x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.292

Fichar funcionário retroativo

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:20

Bom dia,

Meu cliente está com um funcionário a dois meses, e me pediu para ficha-lo.Eu ia ficha-lo na carteira com a data dia 01/05, Porém o mesmo me disse que o funcionário está faltando muito,então minha dúvida é:
Posso fichar este funcionário com data de dois meses atrás e colocar um contrato de experiencia de 90 dias,pois desta forma meu cliente não pagara multa.
Agradeço a atenção e aceito outra sugestão.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 22:49

Tcheler

O correto é fazer o registro com a data que efetivamente o empregado começou a trabalhar na empresa. Você deverá proceder o registro retroativo, transmitir o CAGED em atraso (e pagar a multa), a SEFIP de cada mês desde que ele foi contratado, além de recolher o INSS e o FGTS correspondente a este funcionário.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.