Fabio Alves
Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Pessoal, alguém pode me ajudar na situação abaixo:
Em 31/01/2013 foi demitido um funcionário e pagos suas verbas rescisórias e encargos.
Em 20/04/2013 foi feita uma rescisão complementar referente a comissões, em pesquisa verifiquei que deveria informar este funcionário com o Cod de Movimentação V3 - Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção do trabalho.
Informei este funcionário na sefip referente a competência 4/2013, (junto com os demais funcionários), na modalidade Declaração ao FGTS e a Previdência com este Cod de movimentação, porém está gerando um relatório de confissão de FGTS, o que é isso? está correto?
Lembro que fiz o recolhimento do FGTS sobre estes valores através da GRRF. portanto não devo nada.
Alguém sabe me orientar.
Obrigado!!