FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
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impostos do simples nascional
Cesar Augusto Reis Vital
Bronze DIVISÃO 2, Pintor(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 00:07
Olá caros colegas,
Trabalho com pintura de prédio e sou MI, estou com necessidade de registrar mais de uma pessoa e gostaria de saber quais impostos, taxas,e outros passarei a pagar?
E se o calculo for em porcentagem de ganho bruto, como fazer este calculo?espero ter sido claro, se puderem me esclarecer ficarei feliz
deste já quero agradecer à todos pela atenção
Jônes Augusto L. da Cruz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 00:52
Prezado, boa noite.
Creio que gostaria de saber sobre as contribuições sobre seus funcionários certo? Caso seja outra coisa, por favor me informe, segue abaixo algumas considerações:
Como sua empresa é do simples nacional, os recolhimentos são de INSS (valor descontado do funcionário) e FGTS, 8% normal.
Sobre o INSS, tens que verificar algumas observações conforme tabela abaixo:
1.) até 1.247,70 - 8%
2.) de 1.247,71 até 2.079,50 - 9%
3.) de 2.079,51 até 4.159,00 - 11%
Dúvidas, ou caso seja outro assunto por favor nos avise.
Grande abraço.
Jônes Augusto
Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 08:33
Olá Bom dia!
Jônes Augusto, a pergunta se refere ao custo e não se pode lançar como custo o INSS descontado dos salários, para uma empresa do SIMPLES o custo de encargos é somente do FGTS.
Mas de qualquer forma, sugiro que o Sr. Cesar Augusto Reis Vital procure um Contador aí na sua cidade, onde o mesmo poderá analisar de forma mais concreta pelos documentos da empresa.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cesar Augusto Reis Vital
Bronze DIVISÃO 2, Pintor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 23:26
obrigado jones e gilberto,
outra dúvida tenho, eu sendo MI, após registrar uma segunda pessoa, serei desenquadrado certo? como terei que contribuir a partir daí? é por porcentagem? pagarei multa?
espero ter sido claro
sepuderem me responder ficarei muito grato mesmo
boa noite a todos
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:00
Olá Cesar Vital!
Se entendi bem, você quer transformar sua empresa individual em sociedade!!
Pode ser transformado, para isso pesquise na sala de Registro de Empresas, pois já saiu do foco deste tópico.
E como eu disse acima, você vai precisar contratar um contador ai na sua cidade para fazer a alteração.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "