x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 2.188

Rescisão: Dúvidas

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 11:14

Determinado funcionário foi admitido em 18/02/1999 e será demitido em 07/05/2013, mediante aviso prévio indenizado. Algumas dúvidas:

1- Como o empregado tem 14 anos na empresa, seu aviso prévio indenizado será de 72 dias?

2- O salário contratual (mensal) do funcionário é R$ 739,88. Porém, o mesmo costumava trabalhar alguns feridos e/ou domingos, recebendo o pagamento dobrado. Para cálculo da rescisão, estes valores recebidos de feriados/domingos devem entrar na base de cálculo do Aviso Indenizado, Férias e 13º Salário? Em caso afirmativo, como são apurados esses valores?

Desde já, obrigado a todos!

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 11:28

De acordo com as regras do MTE está correto a quantidade de dias apurada.

As horas extras (neste caso 100%) devem compor a base de cálculo da rescisão. Para tanto, é necessário calcular a média (aí varia conforme o sindicato). Observando a quantidade de horas trabalhadas nos últimos seis meses, calculando sobre o salário atual, e dividindo por seis, por exemplo.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:17

Na convenção do sindicato não diz nada a respeito das médias. Nesta situação, qual o correto a seguir:

No caso do cálculo do aviso prévio, a média deve ser dos últimos 12 meses?

No caso das férias vencidas, a média deve ser do período aquisitivo referente às mesmas divido por 12?

Em relação às férias proporcionais, a média deve ser do período aquisitivo dividido pelo número de meses ou por 12 (como não se trata de férias vencidas, o número de meses do período ficará abaixo de 12)?

E no que diz respeito ao 13º, a média deve ser apenas a do ano em curso? No caso, como a rescisão se dará em 07/05, deve-se somar as horas dos 4 meses do ano e dividir por 4?

Agradeço aos que puderem ajudar na solução destas questões.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:33

Olá pessoal, alguém poderia tirar está dúvida.

O funcionário pediu demissão, no qual o mesmo teve uma verba rescisória no valor de R$ 205,00, sendo que o funcionário não quis cumprir o aviso prévio, sendo devido o desconto do funcionário referente aviso não trabalhado, só que a empresa não quer descontar o aviso do funcionário que seria o valor R$ 1.023,00, mas também a empresa não quer pagar os R$ 205,00 da rescisão , o que fazer neste caso. Porque o programa calcula um valor liquido a receber de R$ - 818,00 negativo, que o funcionário deve ressarcir a empresa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:19

Oi, Anderson.

Ele não deve ressarcir a empresa, exceto se causou algum dano intencional a ela, mesmo assim, tal diferença de débito teria de ser cobrada pela via cível e não trabalhista.

Seu sistema está com algum erro de parametrização pois o TRCT não pode ter valor final negativo, no máximo sair zerada.

Abraços!

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:09

Obrigado Kennya pela atenção.

Liguei para o meu programa e disseram que teria que colocar algum crédito para que o valor ficasse zerado, mas acredito que isso não é correto.

Sendo assim, eu posso deixar negativo na rescisão e não cobrar nada do funcionário ou faço que que o pessoal do programa mandou fazer???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:13

Crie um evento ("Acerto", por exemplo) e esteja pronto a explicar iso quasndo necessário(faça uma memória de calculo e anexe ao TRCT aa ser arquivada e mantenha junto uma cópia da atual TRCT com esse valor de débito, anule esta cópia para não causar confusão). Se não fizer o sistema vai continuar monstrando um resultado negativo, e isso não poderá ser.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 13:27

Tenho outra rescisão para fazer só que a mesma tem menos de um ano de serviço, deverei fazer a homologação na propria empresa, a minha pergunta é, o que devo colocar no TRCT, devo só assinar e carimbar com o carimbo de assinatura e entregar a chave para liberação do fgts, ou tem algo mais para fazer???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 13:35

Boa tarde Anderson,

Demissões com menos de um ano podem ser feitas diretamente na Empresa.
Importante observar o motivo da Dispensa, pois se for Dispensa Sem Justa Causa, além do TRCT e do Termo de Quitação, você deverá gerar a GRRF (Multa FGTS) , entregar o formulário do Seguro Desemprego e a Chave para saque do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:13

Obrigado Vânia pela atenção.

O Termo de Quitação que você descreveu é o Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho que são para os funcionrios que tem menos de um ano Certo?

Não é o THRCT Termo de Homologação de Rescisão de Contato de Trabalho, que este seria para funcionários superior há um ano certo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:25

Anderson,

Exato.

Termo de Quitação - Rescisões com menos de um ano;
Termo de Homologação - Rescisões com mais de um ano;

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 23:28

Uma duvida, o Termo de rescisao ( TRCT ) mencionado acima para funcionarios com menos de um ano, precisa ser assinado ? ou ele acompanhado do termo de quitação assinado ja basta ?. ou seja:
precisa assinaturas nos TRCT e no TQRCT ? é por que o meu programa nao gera pagina de assinatura para o TRCT

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 08:31

Silvio bom dia,

Na verdade as assinaturas deverão constar apenas nos Termos de Quitação e Homologação, onde tem campos destinados para estes fins.
No TRCT costumo carimbar e pedir apenas que o empregador rubrique, para que não fique um documento avulso.

Abraços,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.