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GPS de Rescisão Contratual

Orlanice Dultra

Orlanice Dultra

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 11:46

Bom dia colegas.

Fiz a rescisão contratual de um funcionário e ele tem de INSS a recolher o valor de R$ 42,00. Como faço para pagar esse valor na GPS? qual o código e qual valor de outras entidades?
Desde já agradeço a ajuda.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 15:48


Boa tarde Orlanice

Em que situação foi feita esta rescisão ( é reclamatória trabalhista ? ) pois em situações normais não há necessidade de recolhimento específico para rescisão, os valores devidos integram a GPS da competência com os códigos aplicados nas competências anteriores.

Orlanice Dultra

Orlanice Dultra

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:22

Oi Marcelo e Maria Eliana.

Complementando as informações: a empresa não é do simples. É um condomínio residencial que demitiu o porteiro sem justa causa e cm aviso indenizado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:49


Bom dia Orlanice !

O que acontece neste caso é que o Sefip não importa o valor referente ao aviso indenizado como base para recolhimento do INSS, mas eu tenho incluido manualmente já que é feito o desconto do empregado. Mas a GPS é uma só incluindo os valores das resciões nas respectivas competências, com os códigos e percentuais habituais.

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