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escala variavel

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 15:25

Boa tarde, leonete.
verifique e favor responder ser e util, a sua pergunta,

abraço
reynaldes

ESCALAS DE REVEZAMENTO


As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, em cumprimento ao artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:


"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."



DIA MAIS APROPRIADO


Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado. O descanso semanal, além de obrigatório, é necessário, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.


Devido ao fato do empregado de determinadas atividades ser obrigado a trabalhar nos domingos e feriados é que a legislação manda a empresa organizar a escala de revezamento.



NECESSIDADE DA ESCALA DE REVEZAMENTO


A escala de revezamento semanal é necessária a fim de que todo empregado possa, periodicamente, gozar o descanso, bem como propiciar ao empregado o conhecimento de suas folgas com tempo razoável para programar suas atividades.


No intuito de garantir ao empregado o repouso semanal no domingo, a Portaria MTPS nº 417/66 determinou que, mediante organização da escala de revezamento, o empregado tivesse em um período máximo de sete semanas de trabalho, a oportunidade de usufruir pelo menos um domingo de folga. Ressalte-se que o empregador deverá consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois algumas prevêem um período máximo de quatro semanas de trabalho.


Salienta-se que o artigo 386 da CLT estabelece que para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente.



FORMULÁRIO


A escala de revezamento pode ser anotada em qualquer impresso ou formulário, uma vez que não há modelo oficial, podendo a empresa escolher o modelo que mais se adapte às suas necessidades.




MODELO DE ESCALA DE REVEZAMENTO



Escala 5 x 1

EMPRESA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO/UF: ESCALA DE REVEZAMENTO
1ª QUINZENA: (mês/ano)
SETOR/DEPTO.: VISTO DA FISCALIZAÇÃO
ORD. EMPREGADOS HORÁRIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D 2ª
01 João Xavier A F F F
02 José Santos B F F F
03 Marcos da Silva C F F F
Obs.:
(assinatura da empresa)





Legenda:

F = Folga

S = Sábado

D = Domingo


TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO



Caracteriza-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não.



As empresas que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento deverão obedecer jornada de seis horas diárias, salvo negociação coletiva, conforme estabelece o art. 7º, inciso XIV, CF/88.



A redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas diárias faz-se necessária pelo motivo que o funcionário, em turnos de revezamento, uma semana ou quinzena trabalha durante o turno diurno e em outra alterna para o turno noturno. Há o desgaste na saúde física e mental, sendo que o seu relógio biológico fica alterado: algumas vezes dorme durante o dia e outras à noite.



Este tipo de jornada dependerá da ocorrência concomitante de vários fatores:



a) existência de turnos: isso significa que a empresa mantém uma ordem ou alteração dos horários de trabalho prestado em revezamento;

b) que os turnos sejam em revezamento: isso quer dizer que o empregado, ou turmas de empregados, trabalha alternadamente para que se possibilite, em face da interrupção do trabalho, o descanso de outro empregado ou turma;

c) que o revezamento seja ininterrupto, isto é, não sofra solução de continuidade no período de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de haver ou não trabalho aos domingos.



É permitida, mediante negociação coletiva, a prorrogação da jornada de 6 (seis) horas. Nesse caso, admite-se o máximo de 2 (duas) horas extras por dia.




NEGOCIAÇÃO COLETIVA - TURNOS DE 8 HORAS



A fixação da jornada de trabalho superior a seis horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento, por meio de negociação coletiva, torna inexigíveis o pagamento das horas extras, correspondentes às 7ªs e 8ªs. horas.



Súmula 423 do TST:



"Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras".




FISCALIZAÇÃO



A IN SIT/MTE 64/2006 dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento.




JURISPRUDÊNCIA


TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988 (Enunciado 360 do TST). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. O que caracteriza os turnos ininterruptos de revezamento é a prestação de trabalho com alternância de horários - que desorganizam a vida social e biológica do indivíduo. O fato de que haja interrupção na atividade por parte da empresa, sem funcionamento nas 24 horas, não afasta o direito do empregado que trabalha em turnos alternados. Caracterizado o regime de turnos ininterruptos de revezamento, consideram-se extras todas as horas trabalhadas além das 6 diárias ou 36 semanais. Entretanto, quanto às horas excedentes daí decorrentes, como o valor básico já se encontra pago, devido é apenas o adicional legal, sob pena de repetição. (...) (Acórdão do Processo nº 01188.922/94-7 (RO), data de publicação: 05.06.2000, Juiz Relator: Alcides Matte)


TURNOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Para caracterizar o turno ininterrupto de revezamento a que se refere o inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal, é necessário haver revezamento dos trabalhadores em diversas jornadas, mediante escala, o que justificaria a jornada reduzida de seis horas a fim de amenizar o desgaste biológico e fisiológico do empregado. (Acórdão do Processo nº 00501.027/97-1 (RO) - TRT 4ª Região, data de publicação: 19.06.2000, Juiz Relator: João Ghisleni Filho)


HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Trabalhando o empregado em sistema de revezamento habitual, em diferentes turnos, sua jornada é de seis horas, por aplicação do inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal. (Acórdão do Processo nº 00875.221/98-0 (RO) - TRT 4ª Região, data de publicação: 31.07.2000, Juiz Relator: Beatriz Zoratto Sanvincente)


HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Trabalhando o empregado em sistema de revezamento habitual, em diferentes turnos, é beneficiário da jornada reduzida de seis horas, por aplicação do inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal. (Acórdão do Processo nº 00321.661/97-4 (RO) - TRT 4ª Região, data de publicação: 08.05.2000, Juiz Relator: Mário Chaves)

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 08:52

Bom dia Reynaldes Fernandes!


Esta sua postagem evidencia ser "copiada e colada" de um material de conteúdo pago/particular.

Para evitarmos problemas com relação a Direitos Autorais, aconselho a pelo menos informar a fonte da matéria.


Tenha um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 18:18

Em se tratando de escala, amiga Andreia, a folga deve recair num domingo por mês, pelo menos, ficando os restantes escalonados normalmente, isto é, uma folga por semana em qualquer dia. Antes de maiores considerações, sugiro dar uma checada junto ao Sindicato de sua categoria pois, às vezes, certas normas não se aplica a todos de um modo geral.
Espero ter ajudado!

katia regina sampaio cardoso

Katia Regina Sampaio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Enfermeiro(a)
há 14 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 16:06

bom dia,

gostaria de obter informaçoes sobre regras conforme a legislação trabalhista que devem ser consideradas na confecção de uma escala de 220h ou 44h semanais em serviços hospitalares para area administrativa.

Obrigada pela atençao

katia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 17:50

Boa tarde Katia Regina Sampaio Cardoso!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, confesso que não entendi.

Toda empregado mensalista deve fazer 220 horas mensais e 44 horas semanais.

Qual seria sua dúvida?

Para que possamos ajudá-la, seria melhor que você a detalhasse.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
katia regina sampaio cardoso

Katia Regina Sampaio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Enfermeiro(a)
há 14 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 22:22

Boa noite Wilson,


Trata-se de um serviço hospitalar onde necessito de funcionamento por 24hs ininterrupto, inclusive domingos e feriados. Tenho um grupo de recepcionistas que precisam cumprir a carga horária de 220 hs; quais são as regras pela CLT para produção desta escala, exemplo descanso semanal, se trabalhar feriado se compensa, os sabados são contabilizados como hora integral para as 44hs semanais, estou com dúvidas de como produzir esta escala


Obrigada pela atenção

Kátia

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 10:42

Bom dia amigos, estou montando uma escala porem estou com duvidas.

A empresa ira funcionar das 7:00 as 22:00, então pensei em 2 turnos, das 7:00 as 14:30 e das 14:30 as 22:00 ambos com 1 hora de almoço, oque da 6:30 trabalhadas certo? seguindo esses dados da pra fazer uma escala 6x1? e uma duvida os dias trabalhados em feriados tem que ser pagos como hora extra?

Muito obrigado a todos

Aline Camacho

Aline Camacho

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 12:58

Por gentileza... gostaria de esclarecer a seguinte dúvida!

temos aqui na empresa 4 porteiros, sendo 3 em horários fixos e 1 que cobre as folgas.

Estamos trabalhando na escala 5x1, porém gostaria de saber se a carga horária semanal, neste tipo de horário é considerada de uma folga a outra, ou seja, 5 dias na semana, ou não...

Pois foi levantado o questionamento que os funcionários trabalham 6 dias na SEMANA de 7 dias.

Por favor encaminhar a base legal!

Aguardo retorno com imensa urgência...

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 18:10

Boa tarde.

Gostaria de saber se há respaldo legal para folga dominical para mulheres. Parece que para homens não há problema se houver folga em apenas um domingo por mês mas para mulheres seria obrigatorio repousar dois domingos no mês. Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 22:21

Não Michele, não há distinção entre homens e mulheres ao que se refere as folgas recaírem preferencialmente aos domingos.
Mas pode acontecer de um determinado sindicato exigir, por força de Convenção Coletiv,a que determinado cargo ou ocupante tenha esta regalia, isto é outro caso. Basta vc checar com o sindicato da categoria em questão.
Espero ter ajudado.

paulo grespan

Paulo Grespan

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:56

estou ficando quase doido.tenho 1 posto de gasolina,e o ministério do trabalho disse que minha escala esta errada.pois faço minha escala assim:o funcionario trabalha 44 hs. semanais,sendo que trabalha 6 e folga 1,e dou 1 domingo sim e outro não.ou seja eles disseram que até ai esta certo só que não pode ultrapassar 6 dias sem folga,mas como se por exemplo s t Q q s s d s t q q s s D s t q Q s s d

ou seja na 1º semana ele folgou na quarta,na outra domingo e na outra quinta,ou seja da 1º semana deu 10 dias mas em compensação na outra deu 3 dias .eles me dizem que posso dar 1 domingo por mes,mas não pode ultrapassar 6 dias???????????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:48

Paulo, talvez seja o caso de usar a escala de 5x2, se ele trabalhar de domingo à 3ªf, folga 4ªf, trabalha de 5ª até sábado, folga domingo, trabalha de 2ª até 4ªf...e assim por diante, vc conseguirá dar 1 domingo ao mês. Aqui para cada 5 dias há 2 folgas.

Pode tmb usar a escala 6x1, o importante é q para cada 6 dias de trabalho tenha 1 folga, não precisa que os 6 dias sejam trabalhados direto.

Espero ter ajudado.

paulo grespan

Paulo Grespan

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 11:30

Kennya,desde ja te agradeço, então é que minha escala é de 7:20 diarias x 6 = 44 hs semanais.no exemplo que vc me deu de 5x2,eu teria que aumentar essas horas ,corréto?.


e nessa escala que vc me falou ,de 6x1,vc poderia me dar um exemplo?obrigado.

Junio da Cruz Monteiro

Junio da Cruz Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:16

Temos um posto de gasolina com oito funcionários na pista de abastecimento, considerando que tenho 02 caixas (um em cada PDV)
existe algum modelo de escala para, atendendo a legislação, possa ser
considerado uma folga semanal e um Domingo - trabalhamos em dois
turnos (6:00 às 14:00 horas e 14:00 às 22:00 horas)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:41

Paulo, a escala 6 x 1 é justamente utilizar no máximo 7h20m por 6 dias e descansando no 7º dia. A escala 5 x 2 é para se trabalhar 5 dias com 2 folgas, que não precisam ser seguidas.

Junio, busque na secção de download pois já existe muito material cedido aqui para o forum.

Abraços!!

LUCIA DA MATTA

Lucia da Matta

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 22:26

Boa noite gente por favor me tire uma dúvida, se a folga de um empregado cair num feriado no caso 02/11 finados, o que se deve ser feito dar a folga num outro dia, ou está correto caiu num feriado e o empregador não tem culpa de nada. No caso o empregado é um vendedor!
Obrigada!

vanessa zechetto

Vanessa Zechetto

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 19:17

Olá tenho algumas duvidas..
sempre trabalhei em escala 6 x 1 ..mas sempre eh diferente
no caso se traalhar 7x 6 = 42 um dia tem uma hora a mais então seria 43, o correto seria incluir uma hora de almoço por lei né? é correto com este horario fazer 15 minutos ou meia hora? ou deveriamos fazer 8X6 ?
já quanto as horas extras , por exemplo se a hora do func valer R$ 5
no feriado deve ser pago quanto? já a hora extra semanal eles falam 30 % ....

obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 10:47

Vanessa, o limite legal é de 44hs semanais mas o empregador não é obrigado a contratar o limite. Vc deve procurar saber sob qual regime de jornada vc foi contratada, é isso o que importa, pois o que ultrapassá-la irá lhe render horas-extras.

Nas jornadas acima de 4hs até 6hs é obrigatório o intervalo MÍNIMO de 15 minutos, nas jornadas diárias acima de 6hs o intervalo é no mínimo de 1h até 2hs de duração.

Como eu disse, a quantidade de hora-extra vai depender da contratação da jornada, somente assim pode-se saber se ela foi ultrapassada. O trabalho em dia de feriado recebe por Lei uma indenização de no mínimo 100% sobre o valor do salário-hora (salário-hora x 2), mas o Sindicato pode estabelecer adicional mais favorável ao empregado, mas o pagamento pode ser suprimido se o trabalho em dia de folga ou feriado for compensado com outra folga durante a semana. Já a hora-extra normal (durante o expediente em dia útil e fora no turno da noite) tem por Lei o adicional mínimo de 50%, mas o Sindicato pode fixar uma porcentagem maior.

Lembrando que em caso de sobrejornada (hora-extra ou trabalho em dia de folga/feriado) deverão tmb ser pagos os reflexos das horas-extras sobre o DSR (DSR de hora-extra).
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 22:55

Oi, Maria Luiza!

Caso a folga recaia em dia de feriado vc não tem de compensar ou dobrar a folga, mas caso o dia de trabalho ocorra em dia de feriado vc terá de pagar o dia com adicional de 100% e respectivo reflexo sobre o DSR, ou compensar com outra folga na semana.

Abraços!!

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