Gustavo Correa
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Trabalho em uma instituição federal e pediram a minha ajuda com relação ao pagamento de "bolsistas" do PRONATEC (PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO) que não pertencem ao serviço público através do elemento de despesa 3.3.90.36.00 ( serviços de terceiro, pessoa física), sendo que existe um termo de concessão dessa bolsa com prazo determinado e que pode ser prorrogado por até 02 anos SEM QUE GERE VINCULO EMPREGATÍCIO.
A dúvida é o que deve ser cobrado desses bolsistas a título de INSS e outros tributos/encargos e como deve ser informado isso na SEFIP sem gerar o vínculo empregatício?
Dei uma pesquisada pela internet e vi que isso tipo de contrato gera vínculo empregatício, mas na própria lei que regulamente o PRONATEC, diz que isso o mesmo não deva gerar vínculo nem ser incorporado para efeito de qualquer vencimento.
Ex:
Um professor recebe R$ 3000,00 por mês
O que o CONCEDENTE deve pagar?
20% do patronal?
recolhimento do inss de 11%?
IRRF de acordo com o valor base?
Qual a situação do mesmo no SEFIP?
Agradeço desde já a atenção e peço desculpas pela quantidade de perguntas, pois a verdade é que estou bem enferrujado com a legislação trabalhista e previdenciária.