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Obrigações tributárias e contributivas PRONATEC

gustavo Correa

Gustavo Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 18:04

Boa tarde!

Trabalho em uma instituição federal e pediram a minha ajuda com relação ao pagamento de "bolsistas" do PRONATEC (PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO) que não pertencem ao serviço público através do elemento de despesa 3.3.90.36.00 ( serviços de terceiro, pessoa física), sendo que existe um termo de concessão dessa bolsa com prazo determinado e que pode ser prorrogado por até 02 anos SEM QUE GERE VINCULO EMPREGATÍCIO.


A dúvida é o que deve ser cobrado desses bolsistas a título de INSS e outros tributos/encargos e como deve ser informado isso na SEFIP sem gerar o vínculo empregatício?

Dei uma pesquisada pela internet e vi que isso tipo de contrato gera vínculo empregatício, mas na própria lei que regulamente o PRONATEC, diz que isso o mesmo não deva gerar vínculo nem ser incorporado para efeito de qualquer vencimento.

Ex:

Um professor recebe R$ 3000,00 por mês

O que o CONCEDENTE deve pagar?

20% do patronal?
recolhimento do inss de 11%?
IRRF de acordo com o valor base?

Qual a situação do mesmo no SEFIP?


Agradeço desde já a atenção e peço desculpas pela quantidade de perguntas, pois a verdade é que estou bem enferrujado com a legislação trabalhista e previdenciária.




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