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Verbas Rescisórias Doméstica

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:16

Boa Noite,

Que verbas rescisórias são devidas na demissão de uma empregada doméstica a partir de 01/05/2013. Saldo de FGTS e Multa são devidas? Aviso Prévio tambem é divido caso a demissão parta do Empregador?

Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:24

Boa noite Carlos



Aviso prévio (que será indenizado, quando o empregador deixar de comunicar ao empregado a sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias, ou seja, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito de salário correspondente ao respectivo prazo). A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.
Saldo de salário.
13° salário proporcional.
13° salário indenizado, quando o aviso for indenizado.
Férias vencidas, para o empregado com mais de um ano que não gozou respectivas férias.
Férias proporcionais.
Adicional de 1/3 constitucional de férias.


Fonteclique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:43

Boa Noite Anya Santos,

Desde já quero lhe agradecer pela ajuda. Para complementar, devo utilizar o novo piso de Doméstica do Estado do Rio que é de R$ 802,53, correto? Em cima dessas informações que vc me passou deve ser feito tbm o cálculo do INSS devido? Não há cálculos de FGTS a ser feito, estou certo?

Muito obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:50

O cálculo da rescisão deve ser encima do piso,tbm recolhimento do INSS em relação ao fgts antes era opcional, se nunca houve recolhimento não há multa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:54

Boa Noite Anya Santos,

Nunca houve recolhimento do FGTS para essa doméstica.

Muito obrigado mais uma vez pela ajuda ok!

Boa Noite!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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