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Contrato de Experiência

Pietro Nunes

Pietro Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 20:45

Boa noite.

Fui admitido em 04/02/2013 com contrato de experiência de 45 + 45 dias.

Esse contrato terminou agora em 04/05/2013 (90 dias)

Eles são obrigados a pagar a multa do Fundo de Garantia em cima desses 3 meses?

Como eu faço pra sacar o Fundo de Garantia que foi depositado nesses 3 meses?

O contador disse que não tenho direito a multa, mas fiquei com essa dúvida

Obrigado.

Pietro Nunes

Pietro Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:45

Anya Santos,

Obrigado pela ajuda...

Mas se não for pedir muito, será que poderia me passar a lei que fala sobre isso? Gostaria de mostrar pro contador. É mais mesmo para ter um embasamento do que estou falando.

Obrigado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:08

Bom dia Pietro

Regras do contrato por prazo determinado


Empresa pretende contratar funcionário por prazo determinado, como proceder? Qual é a lei especifica?Como fazer este contrato?Quais são as verbas rescisórias que este funcionário tem direito?

Informamos que o contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração tem prazo pré-fixado, o qual não poderá exceder a 2 anos, podendo, neste período, sofrer uma única prorrogação.

São exemplos do contrato por prazo determinado:

Contrato de safra - contrato normalmente utilizado na área rural, com duração aproximada, dependendo de variações estacionais das atividades agrárias, compreendendo o tempo desde o preparo do solo para cultivo até a colheita.

Contrato de experiência - apesar de ser uma das modalidades de contrato por prazo determinado, salvo disposição mais benéfica no documento coletivo da categoria profissional respectiva, não poderá exceder a 90 dias.

Contrato por obra certa - tem como condição principal a previsão aproximada do tempo necessário para que se conclua a obra. Caracteriza-se por situações excepcionais, pois sua vigência depende da execução de serviços especificados, transitórios, que justificam a predeterminação de prazo. Esse contrato tem data prevista para início, mas o término será condicionado à conclusão dos serviços executados pelo empregado, não sendo permitido que sua duração ultrapasse dois anos.

O contrato individual de trabalho, de acordo com o art. 445 da CLT poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando (art.443, §2º da CLT):

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;.
c) de contrato de experiência.

Assim sendo, o contrato a prazo determinado somente poderá ocorrer conforme acima mencionado e o registro desse empregado, bem como todos os encargos será de obrigatoriedade da empresa contratante.

Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

VERBAS RESCISÓRIAS

Saldo de salário;

Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;

13º salário;

Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato – CLT, art. 479, caput. Nesta hipótese são devidas, portanto, as seguintes verbas rescisórias:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT

13º salário

férias vencidas e/ou proporcionais

1/3 constitucional sobre as férias

saldo de salário

salário família

FGTS

8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFF e,
multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRFC/GRRF
campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador).




FONTE: [Consultoria CENOFISCO]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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