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Parcelamento de Dívida (INSS)

Paulo Henrique Fagundes

Paulo Henrique Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 20:49

Boa Noite!!

Gostaria de parabenizar a todos integrantes do fórum contábeis pelo parceria.

Estou iniciando minhas atividades profissional e venho encontrando algumas dificuldades na área, peço ajuda ao meus colega de profissão.

Tenho um cliente do Simples Nacional que deixou de transmitir a SEFIP nos anos de 2009 à 2012 e alguns meses foi gerado SEFIP com valor inferior a folha de pagamento. Gostaria de saber como fazer para regularizar os débitos junto ao INSS, para o INSS a empresa apenas deixou de transmitir a SEFIP, mas, na verdade ela também não recolheu. Como parcelar a dívida? Qual o procedimento a ser feito? Tenho que gerar as SEFIP em atraso para só depois solicitar o parcelamento da dívida?

Aguardo um pronunciamento em breve!


Paulo Henrique

Atenciosamente,

Paulo Henrique Fagundes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 23:56

Ola

Voce deve transmitir a GFIP com os dados corretos, caso não haja recolhimento utilize a modalidade Declaração a Previdencia e ao FGTS.

No parcelamneto voce fara a declaração dos debitos, e sera cobrada a entrega na apresentação do parcelamente caso o servidor veja que não há GFIP entregue

Dirija se a unidade da Receita Federal para solicitar o parcelamento.

Sucesso

Paulo Henrique Fagundes

Paulo Henrique Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:38

Marcelo Iezzi,

Bom dia!!

Me tira só mais uma dúvida!!

Se faz parcelamento de dívida para empregador simples nacional, sendo a dívida do próprio empregador, ou seja, INSS do Pro Labore..
Pelo que estava lendo no site da receita parece que não pode, pois, não entendi muito bem, fiquei com essa dúvida.

Desde já muito obrigado pela atenção...


Atenciosamente,

Paulo Henrique Fagundes
Paulo Henrique Fagundes

Paulo Henrique Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:29

Bom dia!!

Continuo na dúvida sobre o parcelamento de INSS do Pro Labore dos Sócios...

Quanto a SEFIP do sócios Pro Labore, sem funcionário... Que modalidade que uso para transmissão da SEFIP no prazo e a modalidade da Sefip em atraso....


E como transmitir a sefip dos sócios onde apenas um dos sócios foi informado....

Obrigado


Paulo Henrique Fagundes

Atenciosamente,

Paulo Henrique Fagundes
Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:43

bom dia!

PAULO HENRIQUE,
a SEFIP deverá ser entregue na MODALIDADE: declaração FGTS e a previdência, pois de outra forma o programa da SEFIP não aceitará, e se quiser informar apenas 1 sócio, tem a opção de desmarcar dentro do programa, assim vc informa somente o sócio que esta faltando, a modalidade será sempre a que te falei, terá que a informação mes a mes, e não adiantará colocar PREVIDENCIA EM ATRASO e colocar a data para pagamento, pois o programa não aceita fazer o calcula da GPS! depois dos envios da GFIPs terá aguardar uns 7 dias para que as informações tenham caído na base de dados da PREVIDÊNCIA, após isso poderá pedir o parcelamento!

ATT. Elton.

Paulo Henrique Fagundes

Paulo Henrique Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:25

Elton, bom dia!

Obrigado pela nformação... Foi de grande valia..

Tenha um ótimo dia!!


Obrigado!

Obs. Postarei aqui o resultado...



Paulo Henrique Fagundes

Atenciosamente,

Paulo Henrique Fagundes

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