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rescisao e aviso

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 20:50

boa noite
um funcionario quer sair da empresa.
sua admissao foi em 02/10/2012
posso fazer o aviso previo dele retroativo tipo como se tivesse iniciado em 10/04 com termino em 10/05.

já paguei salario normalmente ref. abril a ele.
sendo assim na rescisão so ´pagaria os dez dias do mes de maio, porque se eu libera-lo como se tivesse demitindo teria que pagar um mes a mais de aviso, de ferias e 13 sal.
gostaria de saber quais seus direitos?
e se ainda a lei permite quando um funcionario tem menos de um ano pode se fazer a rescisão na empresa?
com sete meses de registro ele tem direito a seguro desemprego?

grata

tania

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 00:02

Ola
Não existe o aviso previo retroativo.

Se ele pediu demissão ele e quem deve cumprir ou então pedir dispensa imediata sem cumprimento do aviso previo

Basicamente
Saldo de Salario dos dias do mes
Ferias proporcionais + 1/3
13º salario proprocional aos meses de 2013

Pedido de demissão naõ tem saque de FGTS nem seguro desemprego

Funcionarios com menos de 1 ano paga na empresa, nao precisa homologar.

Sucessp

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