Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas boa noite
um funcionario quer sair da empresa.
sua admissao foi em 02/10/2012
posso fazer o aviso previo dele retroativo tipo como se tivesse iniciado em 10/04 com termino em 10/05.
já paguei salario normalmente ref. abril a ele.
sendo assim na rescisão so ´pagaria os dez dias do mes de maio, porque se eu libera-lo como se tivesse demitindo teria que pagar um mes a mais de aviso, de ferias e 13 sal.
gostaria de saber quais seus direitos?
e se ainda a lei permite quando um funcionario tem menos de um ano pode se fazer a rescisão na empresa?
com sete meses de registro ele tem direito a seguro desemprego?
grata
tania