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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 21:12

Boa noite Italo

Sim, perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)


Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ITALO SILVA NASCIMENTO RAMOS

Italo Silva Nascimento Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 18:26

Anya vc me ajudou sim anjo.

Porém quando expliquei isso ao contador, o cidadão me disse que a Resolução 121/03 do TST, que foi quem alterou a súmula 261 do TST, era somente para efeitos de processo trabalhista.

Deixando Claro, que; (teor anterior: “O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.”).

Porém Depois da Resolução 121/03; "O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

E agora!?

Encarregado de Departamento Pessoal.
Assistente Escrita Fiscal Junior.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 19:12

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Lembra-se que as Súmulas esclarecem o entendimento da instância máxima da Justiça do Trabalho (TST) sobre determinada questão. Norteiam, sem vincular as decisões judiciais das instâncias inferiores, e oferecem subsídios aos recursos das partes interessadas.

Assim, apesar de as Súmulas não terem força de lei, a jurisprudência é admitida como fonte de direito, nos termos do caput do art. 8º da CLT.

Portanto, tendo em vista a Convenção OIT nº 132 e o teor das Súmulas nºs 171 e 261, depreende-se que a empresa, a partir novembro de 2.003 (data da publicação da Súmula) deverá efetuar o pagamento das férias proporcionais ao empregado que pede demissão, mesmo que ele tenha menos de 1 ano na empresa onde trabalha. Caso a empresa deixe de quitar referida parcela rescisória, poderá sujeitar-se a uma eventual fiscalização trabalhista e suas conseqüências, bem como o empregado poderá ingressar com reclamatória trabalhista, competindo ao Poder Judiciário a decisão final sobre a questão.

Fonte:[Consultoria Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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