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Cálculo de Férias p/ Horista

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:28

Bom dia pessoal, já procurei no fórum e na internet e não achei nada muito esclarecedor e como é a 1ª vez que eu faço o cálculo de férias de um funcionário Horista, gostaria de ajuda:
Valor da hora: 3,85
Média de horas trabalhadas por mês: 110-115H

O cálculo que o programa que gera a folha fez foi o de jogar as 220H/mês e depois somar o 1/3 dando assim o valor:
Férias: 847,00
1/3: 282,33
- INSS: 90,35
Total líquido: 1038,98

Gostaria de saber se esse cálculo está correto ou se há outra forma de calcular.

Muito obrigado
Att

Pedro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:45

Pedro

Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias

No seu exemplo
Média 115 hs x 3,85 = 442,75
Adicional de ferias. = 147,58
Total.................590,33

CLT artigo 142 par. 1º

Apenas lembrando embora seja horista os dias de gozo continua sendo 30 dias. exceto nos casos do artigo 130-A da CLT para modalidade de regime a tempo parcial artigo 58 A da CLT

Sucesso

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 22:04

Marcelo, boa noite, esqueci de mencionar que o referido funcionário foi admitido em 02/2012 e ficou afastado pelo INSS de 05/2012 à 09/2012 (um pouco mais de 4 meses). O cálculo ainda é o mesmo?
Muito obrigado pela ajuda.

Att

Pedro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 17:23

Pedro ainda tem direito as ferias sim

Apenas se o afastamento fosse acima de 6 meses no períodoaquisitivo

CLT
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

LUANA

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:22

Estou com dúvida no cálculo de férias do funcionário que fiz, ele tem:

período aquisitivo 01/06/2012 a 31/05/2013
Até 31/05/2013 estava com 24 horas semanais e salário base de 2064,53
a partir de 01/06/2013 ele pediu redução de carga horária semanal e foi para 7 horas semanais e salário base 825,74.

ele tirou férias em 01/07/13 a 30/07/13 e teve como base de cálculo das férias 825,74.
estou com dúvida se euteria q ter feito no valor maior, pois no período aquisitivo ele tinha o salário maior do que no mês que tirou férias.

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 07:36

Marcelo, bom dia...
Como tiro as medias das ferias, somo todas as horas dos meses qua as ferias corresponde e divido por 12, esse e o valor da media e multiplico pela hora atual? é isso?
Obrigado

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 13:53

Boa Tarde

alguém poderia me ajudar, estou fazendo férias de horista.
E eles trabalham 85 horas mensais, então quando faço a folha de pagamento eu junto o salario + o DSR =

Estou fazendo ferias de horistas . E eles tem direito a 14 dias.
Como faço o calculo do adicional de Insalubridade ( valor cheio) é 144,80
Estimativa de gorjeta (valor cheio) 98,53
Como fazer esses calculos proporcionais?

Alguém sabe me passar essa informação.


Att

ALEXSANDRO COIMBRA

Alexsandro Coimbra

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 21:39

Oi Luana

Tudo bem? Primeiramente devo lhe esclarecer que se houver redução da jornada de trabalho, não pode haver redução de salário.
Exemplo: R$ 1000,00 mensais por 220 horas e reduziu para 110 horas, ele permanece com os mesmo R$ 1000,00

No caso das férias se houve esta variação de salário, o correto seria fazer as médias dos doze meses.

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 19:17

Boa noite!

Preciso de uma ajuda...

A funcionária tem um saldo de 10 dias de férias referente o período aquisitivo 15/12/2013 à 14/12/2014, o período de descanso será 02/11/2015 à 11/11/2015. Acontece que no período aquisitivo ela era mensalista, há 06 meses mudou para horista... agora tenho dúvida sobre o valor a ser pago de férias.
No período aquisitivo seu salário era de R$1000,00 + R$2,74 de salário variável, hoje seu salário por hora é de R$4,91 (seu último holerite foi de R$936,35).

Qual salário base utilizo para o pagamento das férias?

Camila Girardi

Camila Girardi

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:58

Boa tarde!
Gostaria de ajuda para calcular férias de um funcionário horista que não tem mais de um ano. O meu sistema está calculando se ele ja tivesse um ano.

Admissão 01/04/2015
Valor hora/aula: R$ 23,00
Férias 04/01/2016 (serão 30 dias)
Médias de horas por mês: 42hs-46hs

Nunca calculei férias de horista...alguem poderia me ajudar?

Obrigada.

LUCIANA  SANTOS

Luciana Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Domingo | 5 junho 2016 | 21:18

Boa noite
Como posso calcular as férias de um horista que tem 10/12 avos de férias
Trabalha 96 horas mensais, 6 horas por dia ,salário hora no valor de 4,10.
É correto calcular o salario hora divide por 12 e multiplicar por 10 que é a quantidade de meses trabalhados?

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