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Comunicação ao CAT e direito aos depósitos de FGTS

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:18

Boa tarde, caros colegas.
Um senhor me procurou hoje para esclarecer uma dúvida hoje, porém, devidos aos meus limitados conhecimentos em direito do trabalho, não pude dar uma resposta de imediato.
Ele trabalha como servente em uma empresa de pré moldados. É uma pessoa muito simples, de condições paupérrimas. Me sinto obrigado a ajudá-lo, tendo em vista a negativa de vários colegas em representá-lo.
O fato é que ele sofreu uma lesão na mão durante o trabalho no ano de 2008 e ficou afastado por quatro anos. Acontece que ele gozou de auxílio doença, haja vista que a empresa voluntariamente não comunicou ao CAT à época e muito menos ele o fez.
Verifiquei todos os atestados médicos que ele trouxe, porém nenhum menciona direta ou indiretamente que a lesão ocorreu no trabalho. Estou estudando alguma forma de provar que de fato ele se lesionou no trabalho, mas sem atestados da época, fica difícil.

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:52

Muito obrigado pela resposta e atenção, Olga.
Infelizmente o código que está no documento do INSS é o 31. É pratica corriqueira desta empresa não comunicar ao CAT, justamente para não ter que efetuar os depósitos no FGTS.
Devido à falta de instrução do trabalhador, à época ele não tomou as providências devidas.

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Túlio Sérgio Vilela de Paula Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:12

É verdade Kennya.
Eu tinha chegado a esta conclusão, mas, ainda assim, estava tentando achar alguma maneira de provar que ocorreu o acidente de trabalho. Mas ele nem mesmo possui testemunha.
Diante disso, realmente fica muito difícil requerer judicialmente os depósitos de FGTS.
Muito obrigado pela atenção.

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