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Holerites por Obra

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:41

Alguém poderia por favor me esclarecer uma questão:- Numa empresa que presta serviços na Construção Civil, que coloca seus empregados em obras diferentes (cada uma com o seu CEI) , tenho a seguinte dúvida:
O recibo do pagamento é centralizado num só holerite, porém as informações na Gfip/Sefip ( informações ao INSS e FGTS) são desmenbradas por Obra. Há alguma matéria à respeito desse holerite (recibo) , deve realmente ser centralizado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:33


Vera

O recibo de pagamento propriamente não, afinal ele servira de comprovação principalmente a justiça dotrabalho em reclamação trabalhista, porém a folha deve ser separada por obras, ainda que o recibo do funcionario não conste a folha deve constar
Veja legislação

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999

§ 9º A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:

I - discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;

II-agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual

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