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Analise de uma convençao coletiva

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:46

Bom dia, Gostaria de saber se eu posso compartilhar com os demais companheiros da classe contabilista, uma analise de algumas Cláusulas de uma determinada convenção coletiva 2013/2014 - que abrange as Academias na Cidade de Natal/RN

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:11

Cláusula terceira - Dos pisos admissionais

Alinia - a) Diz que os = Seventes, ASG e demais integrantes da Administração é R$726,00



Clásula quarta - Dos pisos admissionais P/profissionais de academias?

Alinia - a)Diz que os = Serventes, ASG e Agentes de Apoio é R$700,00


Cláusula Quinta - Dos reajustes Salariais

Paragrafo unico - Diz que os = Todos os trabalhadores abrangidos por este Instrumento Normativo terão um reajuste salarial de 7%, sobre os salarios de maio de 2012(R$640,00 na epoca), vigentes apartir de maio de 2013, compensando-se as antecipações e reajustes já concedidos.



PS* os 7% de aumento é sobre qual piso?O da categoria em maio/2012(R$640,00+7%=R$684,80) ou sobre o Minimo reajustado em Janeiro/2013(R$678,00+7%=725,46 arrendondado para R$726,00?
Liguei para o sindicato e eles pediram para eu ligar para um pessoa em Recife a qual foi responsavel pela formulação da nova convenção, como sempre ninguem atende. Por favor me ajudem a decifra essa convenção, possa ser que eu ja estaja estressada demais para raciocinar o que ela diz.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:29

Dayanny, o que a convenção coletiva menciona é que o reajuste e sobre o salario de maio de 2012, e que nenhum empregado pode ganhar menos que o piso, ((caso o estado (aqui em são Paulo tem o piso que é maior que o piso nacional/governo)tenha piso salarial maior que a convenção, deverá seguir o do estado)),
Exemplo;
a) o salario do empregado xx em maio de 2012 era de R$ 800,00, aplicando o percentual de 7% ele passará a perceber o salario de R$ 856,00, ok..(deu para entender), nenhum empregado conforme as funções(clausulas da convenções) poderão ganhar menos que o piso, aquele empregado que foi admitido após maio de 2012 e não tem paradigma, você poderá aplicar proporcionalmente(consta na convenção) o índice, se possui paradigma deverá respeitar o salario do empregado ""mais velho"
b) empregados que tiveram aumentos salariais (promoção, espontâneo, etc..) o índice deverá ser aplicado nesse salario, exemplo
aumento por promoção em 01.01.2013 no qual passou a perceber $R$ 900,00 o índice será sobre esse salario, ou seja, passara para R$ 963,00, ok..
mais alguma dúvida

EVERTON OMENA DOS SANTOS

Everton Omena dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:40

Bom dia Dayanny.

Se o trabalhador for abrangido pela CLT não se pode pagar o salario abaixo do salario minimo estipulado pelo Governo.
No caso dos abrangidos pelas Convenções não se pode pagar abaixo do estipulado que no seu caso é de R$ 726,00.
Isso acontece pois alguns sindicatos valorizam o funcionario e esse piso de R$ 726,00 é para funcionarios com tempo na empresa e os valor de R$ 700,00 é para os novos contratos, mas geralmente vem informando na propria conveção.

Espero que tenha ajudado.

boa Sorte.

O tempo nos mostra que é a resposta vem, conforme as perguntas que fazem durante nossa vida.
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:13

Carlos,
Mais o piso salarial dos funcionarios antigos ficará abaixo do valor estipulado pela clausula terceira:dos pisos adminissionais R$726,00 e o reajuste de 7% será de R$684,80?

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Paulo Coelho
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:18

Everton muito obrigada.
Queria ouvir a analise de mais um companheiro, pq a convenção esta muito confusa, e ate o proprio sindicato não sabe informar, pediu que eu entrasse em contato com uma pessoa que reside em Recife, pois foi ela a responsavel pla reformulação da convenção.

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Paulo Coelho
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:51

Dayanny, por acaso esta CCT foi homologada pela Justiça do Trabalho? Se não foi, ela perde a eficácia.

Leve-a a DRT mais próxima e comunique a irregularidade (e irresponsabilidade) pratica por este Sindicato.

Isso não é Convenção, é zona.

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:27

O pior que foi sim, Kennya.

Vou atualizar os salários dos funcionários para R$726,00 como sugeriu o caro amigo Carlos. Os proprietários das academias estão querendo respostas para essas lacunas que essa convenção deixou em aberto. Nada bate com nada. Esta tudo muito confuso. E o pior teve a aprovação da Justiça do Trabalho.
Fazer o que?!
Brasillllll

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