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Bruno Sastre
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Olá colegas,
Não tenho muita vivência nem RH, e se tratando de rescisão - toda prudência não é suficiente, então gostaria de contar com o apoio de vocês para entender uma situação.
Funcionário admitido 17/01/11, último salário da categoria R$ 812,00, 01 féria(s) gozada(s), será considerado vencimento do aviso em 04.04.2013. Poderei fazer o aviso prévio trabalhado com data retroativa? Quais ônus a empresa terá, e os riscos se for possível esta rescisão. Teria problemas na homologação no sindicato? E ainda:
Por ter 2 anos, considera 32 dias? (sindicato orienta 30).
Qual a forma correta de calcular a data de início e término da rescisão?
"30" corridos? Ou úteis? E os feriados?
Grato pela atenção, e o suporte.