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FÓRUM CONTÁBEIS

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Data da Recisão e Aviso Prévio

Thiago Albuquerque

Thiago Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:52

Bom dia. Estou com uma funcionária de aviso. (demissão sem justa causa, pelo empregador) Ela optou por 7 dias de folga. O final do aviso seria 20/05, porém a saída dela se dará dia 14/05. Minha pergunta é se a data da recisão será 14 ou 20/05? Se for 20/05, já posso fazer os documentos recisórios e a comunicação no conectividade social? Obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:41

Bom dia Thiago

Após todo a documentação feita,o empregado(a) assina o livro de empregados, a rescisão, o SD e a empresa entrega a documentação ao funcionário(a),o correto é entregar dia 20/05.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RAFAELA BATISTA DE SOUZA

Rafaela Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:53

A data da rescisão é 20/05 que é o termimo do aviso trabalhado, mas vc ja pode ir fazendo a rescisão,ter todas as documentações em mãos ,seguro desemprego tudo feito, para no dia 20/05 fazer a rescisão, acredito que sendo essa data mesmo do aviso dela tem ate dia 21/05 para ser feita a homologação. Espero ter ajudado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:57

Pode haver faltas, melhor aguardar até dia 14/05 último dia efetivamente trabalhado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 12:12

Thiago

Ou só entrego pra ela dia 20/05?


Apenas uma observação, você irá entregar a documentação quando houver a homologação no sindicato, tendo em vista ter a funcionária mais de 01 ano trabalhado na empresa. Você poderá fazer a rescisão logo após o último dia trabalhado e deve providenciar o pagamento das verbas até o primeiro dia útil seguinte ao do término do contrato. Ver condições para homologação junto ao sindicato da categoria.

Att

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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