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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Trabalhado

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:00

Bom dia a todos!

estou precisando mais uma vez dos colegas do fórum.

Fui fazer a homologação de um funcionário que havia sido demitido com aviso trabalhado.
porém o homologador alegou a anotação na carteira de trabalho da projeção do aviso Indenizado de 15 dia, conforme a lei 12.506, algum colega sabe como fazer essa anotação.

obrigada,

Camila

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:47

Se a CCT fixa que os dias adicionais do aviso devem ser indenizados em caso de aviso trabalhado, deve assim ser feito.

Caso a CCT seja omissa quanto a isso, eles não podem exigir este tratamento ao aviso trabalhado uma vez que nem a Lei ordinaría que o normatizou, nem a IN do MTE, dão esse entendimento.

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