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rescisão contrato experiência

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:20

Saldo de salários do mês do término do contrato
13º proporcional aos meses trabalhados
Férias proporcionais, conforme a Súmula 261 do TST
Indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregado notificar a rescisão - base legal da indenização art. 480 CLT

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:45

Se é recolhido o FGTS ela terá problema para sacar o FGTS devido a imprecisão do nome, provavelmente decorrente de casamento. Ela deveria levar a CTPS na DRT para que homologassem essa mudança.

Virginia, se antecipar o fim da experiência e sendo pago o FGTS,será devida a multa de 40% sobre seu saldo, e tmb a multa de 50% do tempo restante para o fim do contrato, mas as férias e 13º serão apenas sobre o tempo efetivamente trabalhado,não considerando esses 50% do tempo restante.

Para saber o valor do dia de salário divida-o por 30, essa fração representa tmb o dia do descanso semanal remunerado (folga semanal e dia de feriado recaido em dia útil). Para saber o valor do salário-hora, se ela cumpre a njornada máxima, basta dividir por 220hs.

O INSS é recolhido sobre o salário mensal, saldo de salário e sobre o 13º, mesmo que esteseja pago na rescisão.

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