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Retificação de categoria SEFIP

Raphael Kiyoshi

Raphael Kiyoshi

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:22

Boa tarde a todos,

Estou com um problema em relação a categoria do trabalhador. Nos meses 10, 11, 12 de 2012 eu acabei registrando o funcionário como categoria 4 e nos meses 01, 02 e 03 de 2013 na categoria certa (1). Por conta disso ficou como duas contas de fgts, percebi só quando puxei o extrato do fgts para fazer a rescisão. Existe alguma forma de corrigir isso rápido? Eu não queria enviar o formulário de retificação na caixa em formulário pois demoram de mais. O pis de um dos meus funcionários demorou 2 meses para ser cadastrado. Preciso entregar tudo certo para o funcionário.

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 17:01

Olá Raphael boa tarde,

Será necessário corrigir a categoria, segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que
corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.
Relativamente ao campo Categoria, caso a retificação seja de uma categoria não
beneficiária do FGTS (categorias 11 a 26) para uma categoria beneficiária do FGTS (categorias 01 a 07), deve ser utilizada a Modalidade branco ou 1, sendo que para a Modalidade branco há valor a recolher ao FGTS. Para a situação inversa bem como para a retificação da categoria 01 para 04 (até competência 01/2003) ou 01 para 07, será devida a devolução do FGTS recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos
pertinentes ao FGTS.


Abraços,

Vânia Zaniratto

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