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nova licença maternidade

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:46

Boa noite, Roseli, a licença maternidade e de 120 dias, em caso excepcionais, o período de repouso poderá ser aumentado por mais duas semanas, mediante atestado médico especifico - decreto 3048/99, art 93,$3º, com redação dada pelo decreto n.3668/2000, também tem a prorrogação por mais 60 dias, aprovado pela lei 11770/2008, chamado de Programa Empresa Cidadã, onde tem concessão de incentivo fiscal, encontrando-se vigente desde 01.01.2010,as pessoas jurídicas interessadas em aderir ao programa deverão arcar com a remuneração integral da empregada afastada durante o período de prorrogação, pagando a empresa o mesmo valor pago durante o período de salário maternidade, custeado pela Previdência Social, caso a empresa opte pela adoção do programa, a empresa deve requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
Roseli, dê uma lida na lei acima (11770/2008), ok, espero ter te ajudado

ROSELI S DE ALEXANDRIA LIMA

Roseli s de Alexandria Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:44

Carlos, ajudou, mas ainda tenho uma pequena duvida, esta materia que tenho abaixo, é isto mesmo, a empresa no simples não pode aderir? ela não poderá compensar na previdencia social? grata Roseli

PEQUENAS EMPRESAS estão FORA

Dois pontos da proposta foram vetados pelo presidente Lula. A pedido do ministério da Fazenda, a lei não se estende às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, por já se beneficiarem de isenções fiscais. Atendendo ao Ministério da Previdência Social, também foi vetado o ponto que defendia a isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença

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