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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horario de almoço

Luciano Felipe da Silva

Luciano Felipe da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:30

Bom dia,

O funcionáro executa serviço externo, ele bate ponto na entrada e na saíde mas não bate ponto no horário de almoço.
Tem alguma medida para precaver a empresa de um futuro processo judicial caso o funcionário alegue que não fazia hora de almoço ?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 10:04

Luciano, bom dia!

Eu compro cartão de ponto de trabalho externo, eles preenchem a mão apenas o horário de almoço.

Eles são motoristas e entregadores, na convenção coletiva diz que funcionários externos estão dispensados da marcação do ponto, mas faço assim para não haver futuramente problema de funcionário alegando não fazer horário de almoço.

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
TATIANE MARTINS

Tatiane Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Vendas
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 17:07

Olá,
Eu trabalho em uma ótica, e fico sozinha, portanto não tenho horário de almoço,não me pagam mais o dinheiro do almoço e também não tem microondas. Quais são as minhas opções?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 23:35

Tatiane, vc tem direito ao intervalo de 1h caso sua jornada de trabalho passe de 6hs, e se for inferior entre 4hs a 6hs seu intervalo seria de 15min. O beneficio auxilio refeição ou alimentação não é obrigatório por Lei, mas pode ser imposto pela Convenção de seu Sindicato. Sugiro que converse com seu RH, e se não surtir efeito deve se comunicar com seu SIndicato.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

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