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RPA empresas do simples

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 16:54

Boa tarde a todos,

tenho um cliente escritório de advocacia, ele contrata autônomos para prestar serviços,gostaria de saber sendo esse escritório do simples , quem deve recolher essas retenções, e se deve constar na SEFIP do escritório.

Agradeço a atenção de todos

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 21:44

Boa noite Wanessa,


Primeiramente, cabe ressaltar que pessoa jurídica que explora as atividades de advocacia, esta impedida de optar pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:


XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;


Quanto as retenções de INSS, cabe ao "Tomador dos Serviços" efetuar as retenções, bem como o recolhimento das mesmas e prestar as devidas informações na SEFIP do mesmo (Tomador).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 22:02

Boa noite Mario,

Na verdade essa situação é muito pior, entrei para fazer tal pergunta para ajudar um amigo que não é cadastrado no site, ele é quem pegou esse escritório, e digo que é muito pior, pq pelo que entendi a advogada abriu uma MEI com algum código que não tive acesso, fatura mais de 20.000,00 mensal e ainda contrata RPA.
Ou seja tudo errado....
Mas agradeço a sua resposta, ref. ao RPA não tenho nenhuma empresa que faz tal contratação, mas é um aprendizado a mais.

Obrigada mais uma vez,um grande abraço.

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!

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