Kellen Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Pessoal,
Gostaria de saber se de acordo com o sistema de escalonamento do Art. 130 da CLT, posso considerar as horas faltosas do empregado para reduzir suas férias.
Por exemplo:
Tenho um empregado que tem 4 faltas injustificadas + 20 horas em soma de atrasos no decorrer de vários dias. O que representa mais de 05 dias integrais de faltas.
Posso considerar essas horas para integralizar na soma das faltas?