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Desconto de renumeração nas férias

Regiane Motta

Regiane Motta

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:35

Boa tarde,

Um funcionário faltou 10 dias durante um ano, com isso se aplica a tabela da CLT sobre os dias de férias a ser gozado. Porém pode-se descontar um terço das férias sobre esses 10 dias em dinheiro, ou apenas os dias a serem gozados sem prejuízo na renumeração.
Obs.: As faltas já foram descontadas no mês de referência.

Se possível citar o artigo que cobre esta dúvida.

Agradeço.

Escute, leia, procure, atualize-se, ser sábio é sempre querer saber mais.
Regiane Motta

Regiane Motta

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 15:16

Eu não sei até onde isso vai, mas ando procurando sobre isto, e encontrei várias opiniões diferentes, algumas com o mesmo pensamento que você e outras dizendo que não pode descontar. Encontrei até um artigo onde cita isso.

"Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento."

http://www.professortrabalhista.adv.br/ferias_anuais.html

De qualquer forma estou aqui para aprender um pouco mais. E agradeço por responder minhas perguntas. Obrigada msm.



Escute, leia, procure, atualize-se, ser sábio é sempre querer saber mais.

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