Regiane Motta
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Um funcionário faltou 10 dias durante um ano, com isso se aplica a tabela da CLT sobre os dias de férias a ser gozado. Porém pode-se descontar um terço das férias sobre esses 10 dias em dinheiro, ou apenas os dias a serem gozados sem prejuízo na renumeração.
Obs.: As faltas já foram descontadas no mês de referência.
Se possível citar o artigo que cobre esta dúvida.
Agradeço.