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compensação horas

Rosangela de Oliveira Lima

Rosangela de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 10:15

Olá a todos.

Gostaria de saber se posso compensar as horas do dia 16/11, descontando 30 minutos todos os dias do horário do meu almoço, até completar as 8h48m.

Peço a gentileza de me informarem qual o artigo da CLT que rege esse assunto.

Grata.

Rosangela Lima

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 10:19

O horário de almoço não pode ser inferior a 01 hora para jornadas de trabalho superior a 06 horas diárias.

Mas no seu caso, vc irá faltar no dia 16/11 e quer compensar trabalhando mais??

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***CCB
Rosangela de Oliveira Lima

Rosangela de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 10:23

Não, não irei faltar. A empresa para a qual trabalho não terá expediente nesse dia, emendando o feriado do dia 15, e os funcionários deverão compensar as horas do dia 16.

A compensação será feita após o horário do expediente.

Rosangela

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 10:26

Pelo que eu sei, pode ser feito sim.
Tome cuidado para que o horário de almoço não seja inferior a 01 hora e que por dia não trabalhe mais que 02 duas horas extras (a serem compensadas).

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***CCB
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:56

Aproveitando Wilson, temos uma situação semelhante...não pode mesmo reduzir o horário do almoço? Se alguém faltar (e justificar com atestado), esses minutos a mais serão abonados ou não?
Grata.

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