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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ivo Torres de Oliveira

Ivo Torres de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 11:00

Olá, eu fui demitido no dia 30/04/2013, sem aviso prévio, no entanto até a presente data 11/05/2013, eles ainda não efetuaram o pagamento, e estou sendo prejudicado, pois tenho minhas contas em atraso. Eles terão que pagar a multa, equivalente ao valor do meu salário certo? Mais essa multa, é equivalente a cada dia de atraso? Exemplo: 2 dias de atraso = 2 salários. Ou o valor da multa de 1 salário é a partir do dia de atraso? E como fazer para ser sanado os juros por conta do atraso? Fico no aguardo.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 maio 2013 | 12:26

Amigo Ivo,

§ 8º - a empresa que deixar de observar os prazos estipulados pelo art.477 § 6”, esta sujeita a punição de pagamento ao funcionario, um valor equivalente ao SALARIO DO FUNCIONARIO, caso haja atraso no recebimento de direitos trabalhistas constantes do termo de rescisão.

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento



Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Indiara Braz

Indiara Braz

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Máquinas
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:24

Boa Tarde
Estou com uma duvida sobre a minha rescisão, eu trabalhei em uma empresa do dia 04/07/2011 até dia 25/10/2013, tinha ferias vencidas ( apenas uma), durante este ultimo ano eu tive um problema de saúde, e necessitei do auxilio doença por acidente de trabalho fiquei 15 dias encostada e voltei a trabalhar, trabalhei um mês, depois eu entrei de novo dia 19/07 e permaneci até dia 17/10, quando acabou meu auxilio resolvi pedir demissão da empresa em que trabalhava, de agosto de 2012 até março de 2013 eu fiz mais ou menos 160 horas extras, eu gostaria de saber mais ou menos o valor da minha rescisão, e tambem gostaria de saber se pode ser descontado dinheiro das ferias, pois me informaram que o desconto nas minhas ferias seria por eu ter 8 faltas durante o decorrer do ano, sendo que estas faltas ja foram descontadas do meu salario nos meses das respectivas faltas, Meu salario na carteira era de 862,00 reais.. e eu preferi não cumprir o aviso. Desde já agradeço

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:35

Boa Tarde Indiara !


Em relação as suas faltas serão deduzidas do seu período aquisitivo de férias, conforme o art. 130 da CLT.

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

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