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demissão por justa causa

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:26

Caros colegas Bom Dia
Me ajudem nessa situação por favor:
Aqui onde trabalho tem um funcionarios que não aceita acatar as ordens de seu superior e só faz as coisas quando quer e nessa semana o dono da empresa viu ele tendo esse tipo de atitude e mandou ele ir embora pra casa na hora e agora quer que seja dado justa causa para esse funcionario, ele é aparado do por lei para dar justa causa por esse motivo?

Obrigado e aguardo retorno

Nonata Guimaraes

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:28

Art. 482 da CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:29

Esse assunto de justa causa é algo complicado neh? Nesse caso eu sempre aconselho a antes dar uma advertencia por escrito e assinado por ele ou por testemunhas (em casos leves) ou suspensao (casos mais graves) para depois partir para justa causa.

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:34

Eu tambem penso assim Bianca mas esse funcionarios ja tem algumas advertencias pela mesma coisa e agora o empregador não o que mais na empresa e nem quer pagar as custas rescisorias. Está complicado de verdade...

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil

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