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Regime tempo parcial - 13º salário na rescisão

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 11:59

Amigos, pesquisei no fórum mas não encontrei resposta...

Ao efetuar a rescisão sem justa causa de funcionário mensalista que está no regime de trabalho em tempo parcial (com recebimento de salário proporcional), o 13º na rescisão, bem como as férias, devem ser calculadas pelo valor do salário integral ou proporcional?

Nota: a carga horária do funcionário foi reduzida em 02/2013.

Abraço.
Fábio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:49

A redução da jornada foi pactuada com assitência do SIndicato??? Foi celebrado Acordo Coletivo?

Veja o que diz a Lei:

Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo.
§ único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.


A redução de salário mesmo que redocrrente da redução da jornada é considera ilicita pois fere o Princípio da Irredutibilidade Salarial, ficando, inclusive, o empregador de reduzir hora, peça, ou serviço visando reduzir o salário do empregado.

Caso não tenha obtido o aval do Sindicato da categoria do profssional,sugiro que pague os direitos do empregado sem considerar qualquer redução de jornada ou salário. Irá economizar bastante só com os honorários de seu advogado, sem falar nos emolumentos, taxas, nos honorários de sucumbência e na indenização devida ao ex empregado (que inclui os retroativso desde a tal redução).


Contudo, caso tenha o mencionado Acordo Coletivo, para as férias vc considera a média da remuneração do período aquisitivo, o mesmo se dando quanto a férias proporcionais, e para o 13º é a mesma coisa (média aritimética por contar com valroes diferentes a cada mês, e depois a média proporcional). Enfim, não muda nada quanto ao modo de calcular.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!!!

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:52

Olá Fabio, boa tarde,

A legislação não dispensa tratamento especial para pagamento do 13º Salário ao empregado contratado para trabalhar apenas alguns dias da semana.

Assim, seja ele contratado sob regime de tempo parcial ou não, terá direito ao 13º Salário.
O 13º Salário deverá ser pago nas mesmas condições em que é devido aos demais empregados.

A remuneração do 13º Salário será igual à remuneração que for devida ao empregado no mês de dezembro, salvo se houver parcelas variáveis, quando deverão ser adotados os mesmos procedimentos que se aplicam aos demais empregados.

Fonte:http://www.contabilidadecatao.com.br/artigos/2008_03_contrato.asp

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 14:30

Oi, Kennya.

Essa redução é prevista por força de acordo coletivo, com aval do sindicato. Neste caso específico, a redução de jornada foi dada, inclusive, para atender uma necessidade pessoal do empregado. Ou seja, este fez um pedido formal de redução (documentado) e nós aceitamos.
No entanto, esse detalhe de cálculo por média aritmética não está constando no acordo. Mesmo assim, posso adotá-lo já que a redução é lícita? Tem alguma lei ou o que valha que dê respaldo para esse tipo de cálculo nesse caso?
Outra coisa que lembrei de perguntar.. nós também vamos indenizar o aviso prévio. Nesse caso, o valor a ser pago é o salário tempo integral ou o salário da jornada tempo parcial?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:15

Vc poder usar os Manuais de Cálculos Judiciais e Cálculos Trabalhistas formulados pelos Tribunais da 3ª e 21ª Região. Neles consta como devem ser norteados os cálculos.

Pesquise no Google ambos tribunais, no site deles há como baixar esses Manuais.

Espero ter ajudado.

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:09

Grato, Kennya.

E em relação ao pagamento indenizatório das verbas rescisórias? Este deve ser pago pelo salário integral ou o salário da jornada parcial? No momento da rescisão ele encontra-se em jornada parcial.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:40

Neste caso, Fabio, deve ser observado o tempo que terá de ser indenizado. Se os meses devidos de 13º e o período aquisitivo das férias se compôs de jornada cehia e tmb de jornada parcial, deverá ser feita a média aritimética e (e aplicada a proporcional), desde que o resultado não infira em valor menor que o menor salário do período. Pode tmb o Sindicato firmar que deva ser aplicada a maior remuneração do período.

O mesmo cuidado vc deve ter quanto ao aviso prévio se este for indenizado, considerando os valores variáveis pagos no período envolvido.

Espero ter ajudado.

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