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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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quando pagar grrf

Priscila Correa

Priscila Correa

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Loja
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 10:02

Bom Dia!

Amigos estou super confusa trabalho no departamento de RH com o sistema logix , só que quando vou fechar o CAP nunca sei em que situação terei que selecionar GRRF, se é só quando é demissão sem justa causa, termino de contrato, se pedido de demissão tambem? estou bem confusa se poderem me ajudar agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 10:10

Bom dia Priscila,

A GRRF deve ser recolhida nas Dispensas sem justa causa e nas rescisões antecipadas dos contratos de trabalho. Nos términos de contrato deve ser utilizada apenas para recolher o FGTS do mês de rescisão.

Abraços

Vânia Zaniratto

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