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Registro de Empregado

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 10:05

Existe uma base legal dizendo que devemos alocar (registrar) o funcionário onde ele trabalha realmente (tipo filial)?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 11:31

O funcionário deverá ser registrado na empresa na qual trabalha, ou seja matriz na matriz e se houver filial será registrado com o CNPJ da filial, pois CNPJ diferentes, mesmo sendo do mesmo ramo de atividade e quadro societário.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 10:29

E existe base legal para isso (o mais importante)?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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