Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Existe uma base legal dizendo que devemos alocar (registrar) o funcionário onde ele trabalha realmente (tipo filial)?
respostas 4
acessos 529
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Existe uma base legal dizendo que devemos alocar (registrar) o funcionário onde ele trabalha realmente (tipo filial)?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalO funcionário deverá ser registrado na empresa na qual trabalha, ou seja matriz na matriz e se houver filial será registrado com o CNPJ da filial, pois CNPJ diferentes, mesmo sendo do mesmo ramo de atividade e quadro societário.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3O funcionário tem que ser registrado no local onde exerce suas atividades.
Andre Castro
Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Nunca esquecendo que a filial tem vida propria com CNPJ diferente
sendo assim o empregado de ser registrado onde vai trabalhar.
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)E existe base legal para isso (o mais importante)?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.