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Contratos de trabalho

CINTHIA RODRIGUES

Cinthia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 10:13

Olá pessoal, tenho a seguinte questão, nossa empresa do ramo do comércio irá realizar uma reforma em seu estabelecimento, para isso foi aberto um CEI para a contratação desse pessoal da reforma. Gostaria de saber qual o tipo de Contrato deverei fazer com esses empregados, visto que a lei diz que o "No contrato individual de trabalho por obra certa, as inscrições na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado serão feitas pelo construtor, deste modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente", mas não fomos construtores, qual seria então o tipo de contrato a ser realizado com o pessoal?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 00:47

Não houve mudança alguma na Lei. O que ocorreu foi que o TST "entendeu" que o fim de contrato a prazo determinado (inclusive de experiência) é uma maneira injusta ou imotivada de dispensar a empregada gestante.

De maneira que se ela recorrer a justiça é possível que ganhe a estabildiade, que não efetiva seu contrato (que fique claro) mas apenas prolonga sua experiência por todo o período da gestação e até o 5º mês após o parto.

Tal entendimento na verdade é considerado pela maioria dos juristas uma aberração pois em nada desrespeita o dispositivo constitucional(que alegaram o TST e o STF) que menciona a garantia de empregado da gestante nos casos de despedida injusta ou imotivada, afinal, término de contrato é fato conhecido, e nada injusto ou sem motivo o desligamento. Como se a responsabilidade pela maternidade da trabalhadora coubesse ao empregador, esquecendo tmb os TST e STF que cabe, antes de tudo, ao Governo o papel social de amparar as trabalhadoras que precisam de uma remuneração para fazer frente às necessidades advindas da maternidade.

CINTHIA RODRIGUES

Cinthia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:47

Olá pessoal, tenho a seguinte questão, nossa empresa do ramo do comércio irá realizar uma reforma em seu estabelecimento, para isso foi aberto um CEI para a contratação desse pessoal da reforma. Gostaria de saber... devo fazer o recolhimento da contribuição sindical dessas pessoas para o sind do comercio ou da construção civil???

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