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Funcionário cadastrado com nome errado no PIS

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:17

Caros Colegas,

Peço uma ajuda. Um funcionário foi cadastrado no PIS pela empresa com o sobrenome errado, ao invés de SOUSA com "s" vou cadastrado com SOUZA com "z".

O PIS foi cadastrado com nome errado e o FGTS também está com o nome errado.

O problema só foi detectado agora, na demissão do funcionário, até a chave já foi gerada.

Como posso resolver essa situação?

Obrigada.

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:00

Caro Colega,

Quando eu tento retificar pelo conectividade, aparece a mensagem:(44) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.

Veja se pode me ajudar: Como foi 1º emprego e a empresa foi quem cadastrou ele no PIS, é melhor solicitar ao func que ele vá na caixa, alterar seu nome no PIS, e depois a empresa faz uma RDT?

Obrigada.

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:13

Leila boa tarde,

Nome errado no PIS: O próprio empregado deve comparecer a CEF para corrigir;

Nome errado no FGTS: Caso não seja possível corrigir on line, preencha uma RDT, imprima duas vias, junte uma cópia do RG do empregado e protocole na CEF;

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:44

Colegas, outra situação:

O funcionário possui o cartão do PIS com uma numeração, onde foram realizados todos os recolhimentos do período laborado, e agora aparece com um cartão do cidadão com outro número.

Pior, não consegue sacar o FGTS devido a esse problema.

Há uma forma de unificar esse 02 PIS?

Obrigada

Leila

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:17

Bom dia Leila,

Você deve verificar qual o numero do PIS que está valido, fazer uma RDT e protocolar na CEF. Ainda terá que transmitir todas as GFIP'S na modalidade 9, para efeito de regularização na Previdência Social.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:33

Vânia Zanirato,

Boa tarde,

Digamos que o PIS que esteja válido, foi o utilizado para os recolhimentos. Neste caso, não precisarei enviar as GFIP'S novamente correto?

Obrigada

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:44

Exato Leila, isso se o PIS ativo for o PIS que você sempre utilizou.

Agora, se o PIS ativo for o outro você deverá fazer a RDT e deverá "SIM" transmitir todas as GFIP'S conforme orientação abaixo:

3.3 – Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro. As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:
• PIS/PASEP/CI do trabalhador;
• Data de admissão;
• Data de nascimento;
• CBO;
• Ocorrência;
• Categoria;
• Data/código de movimentação.

Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.
Relativamente ao campo Categoria, caso a retificação seja de uma categoria não beneficiária do FGTS (categorias 11 a 26) para uma categoria beneficiária do FGTS (categorias 01 a 07), deve ser utilizada a Modalidade branco ou 1, sendo que para a Modalidade branco há valor a recolher ao FGTS. Para a situação inversa bem como para a retificação da categoria 01 para 04 (até competência 01/2003) ou 01 para 07, será devida a devolução do FGTS recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
Para as situações de conversão de auxílio-doença em auxílio acidente de trabalho, observar a orientação prevista no item 8 no capítulo IV.


Base Legal: Manual SEFIP

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:52

Pessoal,

Liguei para a CEF. O PIS utilizado para os recolhimentos foi o INATIVO.

Vou seguir os procedimentos ensinados.

Muito obrigada.

Se eu tiver dúvidas, pedirei ajuda novamente.

Leila

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 12:57

Leila

Siga exatamente as orientações.

A RDT servirá para corrigir as informações na CEF.
A o reenvio de todas as GFIP'S na modalidade 9, para ambos os empregados, para corrigir as informações na Previdência Social.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:48

Vânia Zanirato,

Já preenchi a RDT. O único campo a ser retificado vai ser o PIS correto?

Minha dúvida permanece no envio das GFIP'S.

Nos dados cadastrais do func eu vou colocar o PIS correto.

Mais a modalidade:

Para este funcionário será 9.

E para os outros funcionários?

Posso envias as GFIP'S hoje ou preciso esperar o prazo da CEF para a RDT?

Obrigada

Leila

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 14:01

Leila,

Já preenchi a RDT. O único campo a ser retificado vai ser o PIS correto?

Correto, acima preencha o PIS errado e nos dados a retificar o PIS correto.

Minha dúvida permanece no envio das GFIP'S.
Nos dados cadastrais do func eu vou colocar o PIS correto.
Mais a modalidade:
Para este funcionário será 9.
E para os outros funcionários?

A modalidade para ambos os funcionários será a 9, lembrando que voce já deverá informar o PIS correto.

Posso envias as GFIP'S hoje ou preciso esperar o prazo da CEF para a RDT?

Sugiro esperar a correção através da RDT, uma vez que a entrega das GFIP'S será apenas para corrigir as informações na Previdência Social.

Abraços

Vânia Zaniratto

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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 14:07

Muito obrigada Vânia,

Só tem um detalhe que acabei não relatando. Eu já havia realizado a movimentação deste funcionário, o problema só surgiu na hora de sacar o FGTS.

Vc acha que eu deveria informar no campo 4 da RDT, a exclusão da movimentação, e depois que o PIS estiver regularizado gerar uma nova chave, ou não é preciso?

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 19:19

Boa noite Leila,

Não há necessidade.
Faça apenas a correção do PIS, e posteriormente caso a CEF solicite você faz o pedido de exclusão.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:26

Vânia Zanirato

Boa tarde,

Tudo bem? Somente hoje é que minha RDT foi processada pela CAIXA. Parece mentira.

Venho pedir a você e aos colegas que puderem me ajudar, pois estou com dúvida na retificação da GFIP.

Como eu coloquei o PIS correto no meu programa do DP, ele já exportou para o SEFIP corretamente. Coloquei o trabalhador na modalidade 9, e fiz uma alteração cadastral informando o PIS correto, cód empregador e código empregado.

Minha dúvida é: Lá no cadastro eu coloco o PIS errado e na alteração cadastral coloco o ativo, ou fiz da maneira correta?

Obrigada.

Leila

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:46

Olá Leila boa tarde,

Você não precisa fazer a alteração pelo SEFIP, uma vez que ela já foi feita através da RDT.

No SEFIP você terá que transmitir todas as competencias, com o PIS preenchido corretamente, informando todos empregados na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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