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Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Foi feito uma rescisão com Demissão Sem Justa Causa com data de saída dia 06/04/2013 e aviso prévio trabalhado. Porém estava incorreto,a data de saída era dia 10/03/2013 e aviso prévio indenizado. Então fiz uma RDT para excluir a movimentação mas quando fui fazer a outra rescisão o sistema CNS não autorizou pelo fato de o empregador ja ter recolhido a GRRF referente o afastamento do dia 06/04/2013. Me indicaram a fazer o RRR mas não tenho muitas informações sobre isso. Alguém pode me informar para que serve? O que devo fazer ?
Desde já, obrigado.