Marcia Martins
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Preciso saber se de acordo com a CLT ou o TST , o percentual do dissidio é proporcional aos meses de admissão ou independente disso , o funcionário tem direito ao percentual completo.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA TST 04/93 D.J.U. 14.06.93 me diz que é pago pela proporcionalidade, mas essa já foi Revogada pela Resolução TST 116/03).
Preciso de ajuda com embasamento legal para poder efetuar essas correções. Alguém pode me ajudar?