x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.451

Dissidio proporcional

marcia martins

Marcia Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 16:20

Boa tarde,

Preciso saber se de acordo com a CLT ou o TST , o percentual do dissidio é proporcional aos meses de admissão ou independente disso , o funcionário tem direito ao percentual completo.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA TST 04/93 D.J.U. 14.06.93 me diz que é pago pela proporcionalidade, mas essa já foi Revogada pela Resolução TST 116/03).
Preciso de ajuda com embasamento legal para poder efetuar essas correções. Alguém pode me ajudar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.