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ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 17:52

Boa tarde,

Tenho um funcionário admitido para cumprir mensalmente os seguintes horários:de terça - feira à quinta - feira e domingos de 16:00 às 24:00 e sextas e sábados das 16:00 à 01:00,de terça à sábado cumprindo uma carga horária total de 42:00 horas e nos domingos uma carga horária de 08:00 horas.Já que somando semanalmente totalizamos uma cargo horária de 50:00 horas,devo pagar apenas 06:00 horas à 100% referente ao domingo ou devo paga 08:00 horas?Levando em consideração que de terça à sábado ele faz apenas 42:00 horas e não 44:00 horas.

Agradeço desde já,breve retorno

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 18:06

Alexsandra Patricia da Silva

Boa Tarde

O que vc diz é dessa maneira.

Terça 16:00 às 24:00
Quarta 16:00 às 24:00
Quinta 16:00 às 24:00
Sexta 16:00 às 01:00
Sábado 16:00 às 01:00
Domingo 16:00 às 24:00

Verificar no contrato de trabalho, se foi assinado com o total de 44 horas semanais ou 42 horas semanais.

A folga semanal é sempre segunda feira ? Conforme CLT a cada 7 domingos precisa descansar 1, verificar na convenção do sindicato a questão da folga.

A partir das 22hs tem o horário noturno, ou seja conta a hora como 52 min e 30 segundos.

Por esse horário que você passou, ele trabalha 14 horas noturna então considera 16 horas normais, multiplicar 14 por 60 dividir por 52.50 = 16.

Tem a questão do descanso também, para horário de trabalho superior a 6 horas , minimo de 1 hora de descanso.

Pela minhas contas, está totalizando o total de 46 horas semanais, deveria pagar 2 horas o excedente a 44, ou 6 horas se for considerar 42 horas semanais com o percentual de 100%.

Essas horas extras são noturnas, além do percentual da hora precisa acrescentar o percentual do adicional noturno.

Além disso precisa pagar 16 horas como adicional noturno, percentual mínimo de 25 %.

Espero que tenha esclarecido sua dúvida,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 23:14

Alexsandra, é preciso verificar se a empregadora trabalha com Escala de Revezamento, e ainda o que diz a CCT do SIndicato da categoria, pois a Portaria MTPS nº 417/1966 determinou que, mediante organização da Escala de Revezamento, o empregado tivesse ao menos a folga domingueira a cada 7 semanas, mas o Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 10.101/00, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral, recebeu nova redação dada pela Medida Provisória nº 388, de 05.09.07, convertida na Lei nº 11.603, de 05.12.07, que firma que a folga no domingo deve ser pelo menos 1 vez a cada 3 semanas.

Outra coisa que deve ser observada é se o funcionário assinou com a empresa algum Acordo de COmpensação de Horas, caso contrário, ele pode até trabalhar menos de 42hs numa semana e nada ficar devendo ao empregador pois depende deste fixar seus horários e tarefas, se o empregado é dispensado antes de cumprida a jornada diária ou não completada a semanal, não é responsabilidade dele, e sim do empregador.

Caso a CCT de seu Sindicato seja omissa quanto a fixar outro indice para o adicional noturno, o mínimo previsto em Lei é de apenas 20%.

Espero ter ajudado.

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