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demissão por faltas

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:47

Bom dia Camila,

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

9) Abandono de Emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

Então, enquanto isso, o certo seria ir colocando faltas pro funcionário e mandar cartas pedindo ao mesmo para comparecer ao emprego e se justificar.

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:40

Camile,

Lembre que a Carta tem que ser enviada com AR para provar que você enviou. Se o empregado não aparecer no prazo, você tem que enviar outra carta avisando sobre a rescisão, data de homologação, pedir para ele fazer o exame demissional, tudo sempre com AR. Ir ao sindicato se for o caso, eles irão homologar como empregado ausente. Se a empresa tiver que pagar algum valor ao funcionário ainda referente à férias vencidas ou alguma outra verba rescisória, esse depósito terá que ser feito na conta bancária do empregado ou senão em juízo.

Espero ter ajudado.

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