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Empresa mista nas atividades dos anexos do simple

SUIANE F C D NASCIMENTO

Suiane F C D Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:18

Bom dia!

Estou com dificuldade de entender como é feito o cálculo de INSS, de uma Empresa do Simples que tem atividades nos Anexos II, III e IV. Pois a Empresa exerceu uma atividade de fabricação anexo III e montagem anexo IV na mesma nota, houve a retenção dos 11% pela empresa Tomadora e como devo fazer o cálculo do INSS na GFIP tem que ser a parte dos 20% mais o valor do RAT, ou devo fazer o recolhimento normal do INSS dos funcionários e pró-labore?

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:19

Boa tarde Suiane,

Faço aqui desta forma:

Na folha de pagamento: Funcionários do anexo IV saem com parte segurados, parte empresa e RAT. Aí abate o valor de retenção dos 11%.
Os demais funcionários somente parte segurados.

Na sefip: Uso as instruções da IN RFB nº 925 de 6 de março de 2009 - Art. 5º da seguinte forma puxo normalmente para o programa sefip, lá dentro altero manualmente para optante pelo simples. Não vai bater com sua folha, porém anoto manualmente os valores no comprovante de declaração a previdencia.
Quem me passou essas informações foi um fiscal da receita federal.
Qualquer coisa vá até uma agencia da receita e se informe melhor.

Espero ter ajudado de alguma forma.

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