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Demissão por abandono de emprego como proceder?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:26

Bom Dia amigos

Um funcionario está não comparece a empresa para trabalhar, a mesma já notificou o empregado por meio de telefonemas e telegramas porem o mesmo não compareceu a empresa para justificar-se.

E quero saber dos amigos como proceder neste caso e qual é o procedimento correto para caracterizarmos abandono de emprego?

Muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:53

Thiago...
Para a caracterizar o abandono, são necessárias faltas ininterruptas dentro de determinado período. Se as faltas forem alternadas, não caracterizam o chamado abandono de emprego.
A orientação jurisprudencial fixa-se no sentido de que o período a ser considerado para a caracterização do abandono de emprego dever ser de pelo menos 30 dias.
Depois, a rescisão por justa causa.





"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 23:43

Pode ser aplicado no caso a desídia, como prevê o art 482 da CLT, pwlas faltas recorrentes ao serviço.

Não deve esperar passar muito tempo, logo nas 1ºs faltas sem retorno nas convocações, enviar telegramas e até carta com aviso de recebimento, e nelas informando que o mesmo incorre em suspensão podendo chegar a dispensa por justa causa conforme preconiza o supra citado art 482 da CLT.

Boa sorte!!!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:59

Excelente ajuda Kennya.

Este embasamento legal me ajudará muito para definir este assunto...

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Rafaela Araujo

Rafaela Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:05

Boa tarde a todos.
Não sei se esse questionamento meu entra nesse tópico, mas fiquei com receio de abrir outro e já existir uma dúvida semelhante.

Na empresa onde trabalho estou com um problema. Um funcionário precisou se ausentar devido a um problema de saúde. Encaminhamos ele para o INSS e a perícia dele foi marcada para o dia 03/05/2013. Solicitamos a ele que, após ele passar pelo INSS retornasse para a empresa para apresentar o resultado. Porém, ele não apareceu mais, e o telefone que temos dava como não existente. No dia 20/05, enviamos um telegrama com AR, pedindo que ele fosse até a empresa para esclarecimentos. A agencia dos Correios não enviou a notificação de recebimento, simplesmente sumiu com esse telegrama e, como abrimos uma reclamação, nos enviou um email informando que o destinatário estava ausente.
Na semana passada, mais de 40 dias depois, o funcionário aparece na sede e informa que o pedido dele no INSS foi rejeitado, ou seja ele não passou na perícia, e que vai tentar fazer outra perícia. Mas ele não levou atestado, nem esse resultado do INSS e disse que não vai voltar a trabalhar pq não tem condições nenhuma (ele está com hemorroida).
Gostaria de saber o que devemos fazer. Se podemos fazer a demissão dele e anexar esse email dos Correios? Devemos enviar outro telegrama? colocar um anuncio no jornal?
Estamos com muita dúvida pq esse caso nunca aconteceu conosco e acredito que seja um pouco complicado.
Espero que algum de vocês possam nos ajudar!

Abraços

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:41

Aproveitando o tópico.

Numa situação de abandono de emprego, antigamente a publicação em jornais era válida.

Uma colega minha disse, que há uma jurisprudência que publicar abandono de emprego em jornais não tem mais valor jurídico, porque segundo o advogado da empresa dela, o juiz pode entender que o funcionário não é obrigado a ler jornais e isso não caracterizaria abandono de emprego.

Alguém tem alguma posição sobre isso, ainda é válido a publicação em jornais ou não?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:50

Prezado Fernando Rogério, a sua colega tem razão, as empresas não podem mais comunicar abandono de emprego vias jornais de grande circulação. O correto agora é enviar uma carta pelos correios com AR, convocando o empregado para retorno ao trabalho caso contrário caracteriza-se abandono de emprego e a rescisão será por justa causa.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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