x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 9.403

Sefip trabalhador afastado

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:53

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida aqui e gostaria da ajuda de vcs. É o seguinte, tem uma empresa CEI que tinha apenas um funcionário. Esse funcionário ficou afastado pelo INSS de 02/2012 até 05/2012. Só que a pessoa que na época fazia essa parte de Sefip não enviou a do mês 04/2012. A minha dúvida é a seguinte: como eu devo informar esse funcionário na Sefip, modalidade em branco, 1 ou 9? Qual seria o procedimento correto? Seria uma Sefip sem movimento?

Att

Pedro

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:33

Mas como esse funcionário está afastado pelo INSS, não há recolhimento de FGTS. Por isso quando ponho ele na modalidade "em branco" dá erro dizendo: "100134 - Para a modalidade informada deve haver pelos menos um trabalhador com recolhimento de FGTS".
Como proceder nesse caso?

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:45

Pedro, quando você importar seu arquivo você deve ir em novo na aba movimento e preencher novamente, colocando a opção : AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. Logo após que você salvar, você irá marcar participação e pronto, você executa novamente e envia sua GFIP sem movimento!


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:33

Priscila, esse empregado recebe o beneficio do auxilio doença pois o acidente não é de trabalho, então não é depositado FGTS nem desconta INSS pois a filha sai com saldo R$ 0,00, o beneficio ele recebe direto do INSS.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:48

Boa tarde priscila

As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;

Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;

Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;

Durante todo o período de afastamento por serviço-militar obrigatório;

No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e

Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:43

Boa tarde Pedro!

Neste caso,você vai fazer a modalidade "sem movimento", na competência do mês 04/2012, que sua colega esqueceu de enviar, pois como mencionado em depoimentos acima, não tem como recolher o FGTS e INSS, se o empregado recebeu o Auxílio Doença.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 17:08

Priscila

Conforme legislação, só será devido o depósito na conta vinculada do FGTS do empregado que estiver em Auxilio Doença decorrente de doença ou acidente do Trabalho, pois se trata de interrupção do Contrato de trabalho.

O Auxilio Doença, decorrente de doença comum, é o caso de suspensão do contrato de trabalho, portanto, não sendo devido o deposito do FGTS após os primeiro 15 dias de afastamento.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.