![PATRICIA NOCELLI](assets/img/users/foto107638_100.jpg)
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Uma funcionária gozou de férias coletivas antecipadas no periodo de 07/2010 a 07/2011 em 12/2010.
Quando completou o periodo aquisitivo em 07/2011 para gozar o saldo de 20 dias, se afastou por motivo de doença em 26/08/2011, retornando em 09/05/2013.
A funcionária pediu que fosse demitida pelo empresa, que concordou.
Ao calcular as verbas rescisórias as férias citada acima foi considerada vencida e indenizada em dobro.
Mas o empregador não teve tempo para proporcionar o gozo.
Em consulta o assunto verifiquei que as férias poderiam ser gozadas sem a indenização do dobro logo após o retorno do auxilio doença, mas nada diz sobre o pagamento dessas férias na rescisão.
Alguém pode me orientar sobre o assunto?