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Empresa Devedora - retirada de Pro Labore

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:46

Prezados, bom dia.

Uma empresa com débitos de impostos federais, municipais e trabalhistas, pode retirar pro labore?

Sei que quanto a retirada de distribuição de lucros, é impedido.

Mas e quanto ao pro labore? Alguem sabe se tem legislação especifica?
Segundo uma consultoria, o prolabore pode ser pago sim. Não há previsão de nada que possa ser impeditivo.

Obrigado!!

Fernanda Richartz
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:58

O pro-labore pode ser pago sim, pois como que os sócios podem estar trabalhando na empresa e não poderem retirar salarios, não podem trabalhar de graça.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:47

Concordo Marcelo! Bom dia!

E como não há legislação que impeça, logo presume-se que pode! :D

Apenas gostaria de saber se Decreto 99.684/1990 Art.50 não está mais em vigor. Não encontrei nenhuma informação.

Grata desde já.

Fernanda Richartz

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