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FGTS Rescisão

Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:33

Bom dia,
Pessoal, tenho uma dúvida.

Um funcionário trabalhou conosco por bastante tempo e ai ele pediu demissão, logo o FGTS dele ficou retido.

Depois de um tempo, a empresa o contratou novamente, ele trabalhou durante 5 meses, e então devido a apresentar problemas no trabalho , acabamos por demiti-lo.

Sendo assim recolhemos a multa de FGTS somente sobre os 5 meses. Mas, o que ele tem retido do outro período, podemos gerar uma chave para ele conseguir sacar ? Ou ficará lá até ele financiar algo pela CAIXA, ou aderir a esses programas ?

Att,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:44

Bom dia Gabriele

A multa rescisória será sobre os 5 meses


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:48

Gabriele, bom dia!

Não tem como vc gerar chave do período anterior dele, pois foi pedido de demissão, então mesmo que vc tente gerar esta chave a CEF não vai liberar.
Att,
Renata

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:54

Não poderá sacar pois são 2 contas diferentes, ou seja, a primeira é referente a um período X e também como pedido de demissão. Após a readmissão dele em outro período é criada outra conta referente ao novo período trabalhado e motivo de demissão. Ou seja, um não é sequência do outro.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:52

Fátima é 50% sobre o saldo do FGTS, desse percentual uma parte é do governo e o restante é do empregado. Não tenho muita certeza, mas em minhas contas aqui 15% do valor pago a título de multa rescisória vai pros cofres da união.

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:24

Bom dia Fátima

A multa rescisória a Empresa recolhe 50% na GRRF 10% a título de Contribuição Social
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:32

Fátima Montagner

A empresa paga a multa de 50% do valor do FGTS e o funcionário retira 40% e 10% fica com o governo.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 12:03

Muito obrigada amigos,
É que vi que ia acabar 0s 10% e ia voltar a ser só os 40%, fiquei em dúvida.

Obrigada e bom trabalho a todos.

Fátima Montagner

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