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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lista de funcionários SEFIP

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:57

Boa tarde Diego,

Sim você deve imprimir todas as GFIP/RE já enviadas, mesmo que naqueles meses tiveram rescisões.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:06

Diego,

Na verdade a CEF vai te pedir a "Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de CS",

Da uma lida aqui:

Documentação necessária
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA, apresentando apenas a documentação relacionada abaixo:

. Formulário de Solicitação de Parcelamento de Débito Junto ao FGTS - SPD e/ou Solicitação de Parcelamento de Débitos de Contribuições Sociais da LC nº 110/2001 - SPD de CS preenchidos, datado e assinado pelo representante legal da empresa. Esse documento está disponível para download clicando aqui ou, ainda, no sítio www.caixa.gov.br . Você também pode retirar os formulários em qualquer agência da Caixa Econômica;
Anexo I da SPD - Relação de filiais da empresa, datada e assinada por seu representante legal, relacionando todas as filiais, inclusive as já encerradas;
Anexo II da SPD - Relação de empresas incorporação e/ou Fusões e/ou Obras e/ou vínculos;
Cópia do CPF e da cédula de identidade do representante legal do empregador ou do seu procurador;
Procuração pública, se for o caso;
Cópia dos atos constitutivos e todas as alterações ocorridas;
Relação com os dados cadastrais dos trabalhadores assinada por representante legal do empregador, no caso de NRFC com ausência de dados cadastrais no demonstrativo do débito notificado;
Documentos comprobatórios da impossibilidade de individualização e cópia do Edital de Convocação dos trabalhadores publicada em jornal, quando for o caso;
Solicitação por ofício do empregador para a CAIXA, na qual conste a indicação da legislação que decretou o estado de calamidade pública para os parcelamentos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública no município no qual esteja sediado o empregador, quando for o caso;
Caso o pedido contemple confissão de débitos, anexar para cada competência cópia do relatório emitido pelo SEFIP denominado "Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de CS" assinado pela representante legal da empresa da empresa. Esta cópia é dispensada no caso da confissão já constar processada nos Sistemas do FGTS.
Para débitos inscritos em dívida ativa, já ajuizados, acrescentar:

Comprovante de recolhimento de 10% do valor da dívida ajuizada, atualizado na forma da lei, no caso de dívidas em fase processual de leilão ou praça marcada.
Para débitos de Munícipios, Estados e Distrito Federal, acrescentar:

Lei Municipal/Estadual/Distrital, publicada em Diário Oficial, autorizando o parcelamento e a vinculação de receita do Município/Estado/DF em garantia de pagamento do débito de estados, municípios e Distrito Federal, bem como na situação em que estas entidades figurem como garantidoras dos acordos de sociedades de economia mista ou empresas públicas a elas vinculadas, se órgão público;
Lei publicada, que instituiu o Regime Jurídico Único, no caso de órgão público;
Lei Estadual instituidora do Município Emancipado, no caso de emancipação após JAN/1992;
Termo de posse ou nomeação do representante, se órgão público;
Ofício ao banco depositário da garantia oferecida.

Obs:
a) A Solicitação de Parcelamento de Débitos junto ao FGTS - SPD pode ser acatada pela agência da Caixa Econômica Federal, mesmo que não contenha toda a documentação necessária. Contudo, para o deferimento do parcelamento, o empregador deverá regularizar as pendências detectadas no preenchimento da SPD e/ou na documentação, no prazo máximo de 10 dias, contados da data do comunicado da pendência pela CAIXA;

b) O recebimento da SPD não obriga a Caixa Econômica Federal ao seu deferimento, nem isenta o empregador do cumprimento das obrigações perante o FGTS.


Link material completo: http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/quitacao_debitos_fgts/saiba_mais.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:19

Através das GFIP'S Diego.

Toda vez que é feita uma rescisão dentro do mês, esta aparece na GFIP, informando inclusive se já houve ou não o recolhimento do FGTS naquele mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:52

Diego, neste caso você terá que fazer umas individualizações nas GFIP'S. Mas fique tranquilo que no ato do Parcelamento a CEF dará todas as instruções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vilmar Adbeel de Oliveira

Vilmar Adbeel de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:35

Estou precisando atualizar as guias de fgts e gostaria de saber como faco pra consultar quais os meses que foram pagos, pois o empregador nao estava recolhendo fgts de seus funcionarios ha varios meses. No extrato dentro do icp nao consigo visualizar quais foram os pagamentos que resultam no saldo atual.
Grato

Vilmar Adbeel
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:46

Boa tarde Vilmar,

Você terá que solicitar extratos das contas individualmente.
Nele aparecerá as competências não localizadas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 19:06

No próprio conectividade social, seja no sistema antigo, ou no ICP, na área do empregador. Você deve solicitar o extrato para fins rescisórios, através do preenchimento do número do Pis. Em 24 horas o extrato estará disponível na caixa postal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vilmar Adbeel de Oliveira

Vilmar Adbeel de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:31

Infelizmente não saiu todo o histórico no extrato para fins rescisorios. apenas os ultimos 06 meses. precisava do historico todo. Na Receita não fornecem copia do Sefip entregue. Se fornecessem seria facil ter o historico e chegar ao valor novamente. Se alguem souber como conseguir, informe.
Grato

Vilmar Adbeel
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:41

Bom dia Vilmar,

Você conseguiu o extrato para fins rescisórios?
Nele aparece o resumo dos últimos pagamentos, mas também aparece as competências não localizadas na conta do empregado. Acredito que era esta a informação que você precisava certo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vilmar Adbeel de Oliveira

Vilmar Adbeel de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:59

Gratos pelas respostas.
Vania, eu preciso saber as competencias nao localizadas. Ok, isso apareceu. Porem as localizadas e que resultam no montante final, precisava saber quais foram esses valores pra refazer esses holerites que a empresa nao tem em arquivo e assim fechar o movimento. Ou se fosse possivel conseguir copia das sefips... Isso tudo porque a empresa nao cobrou do contador as responsabilidades dele e nem ela tinha responsabilidade de manter um arquivo de tudo que pagou e até mesmo o que nao pagou. Questao de organizacao.
Atc

Vilmar Adbeel
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:24

Vilmar,

Deixa eu entender melhor, além da competências não localizadas você também precisa saber os valores dos salários na época para gerar as guias?

Como dica, caso não possua em arquivo as folhas de pagamento da época, tente ver pelo livro de registro se tem as atualizações salariais, ou até mesmo através da CTPS do empregado, se estiver atualizada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:11

Complicado Valmir.

Uma última possibilidade seria pedir um relatório na CEF, isso se as GFIP'S tiverem sido transmitidas anteriormente, e não recolhidas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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