Rodrigo Pagliari
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde
Um funcionário foi demito durante o contrato de experiência (foi admitido em 03/13), foi feita rescisão em 05/13. Após foi verificado que o salário dele estava abaixo do piso da categoria, minha dúvida é a seguinte, faço somente a rescisão complementar colocando comp. 05/2013 e pagando nela esse saldo de salários (piso - o que já foi pago), ou preciso fazer folhas complementares (ref. 03/13 e 04/13 e enviar sefip novamente dessas competências).
Muito obrigado!!