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Quebra de contrato de experiência

Jéssica Braz

Jéssica Braz

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 21:54

Bom, fui admitida na empresa em 01/03/2013 e me demitiram em 17/04/2013.
Quebrando o contrato de experiência, até a data de hoje não me pagaram (19/05/2013). Gostaria de saber se a empresa vai ter que me pagar multa por quebra de contrato, e também se paga algo pelo tempo, porque já fez 1 mês que fui demitida.
E se eles também tem que me pagar aviso prévio ou não
Me ajudem, obrigada!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 08:43

Bom dia Jéssica!

Conforme o Art. 479 CLT:

...

Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


...

portanto é devido pela empresa a metade dos dias faltantes para término do contrato de experiência a título indenização, exceto se houver clásula assecutória conforme o Art. 481 da CLT

Art. 48l. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusulas assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

mas Jéssica antes de pleitiar qualquer verba, o aconselho a verificar o prazo deste contrato, pois conforme os dias mencionados por você me parece que o teu contrato de experiência foi de apenas 45 dias não sendo renovado. E você não possui direito a aviso prévio devido o seu contrato ser por prazo determinado.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 09:54

Bom dia Jéssica!

Mesme seu contrato de experiência sendo de 45 dias, vc teria que ter sido paga no dia 15/04, como a rescisão foi no dia 17/04, caso eles tenha feito a prorrogação do contrato de experiência, aí terão que lhe indenizar em metade dos dias faltantes para o termino da prorrogação do contrato de experiência, agora se não houve a prorrogação do CE, então eles terão que lhe pagar aviso prévio indenizado de 30 dias. E quanto ao atrazo do pagamento das verbas rescisórias, alguns sindicatos adicionam na convenção coletiva multa por atrazo de pgto da rescisão. Lhe aconselho a procurar sua entidade sindical para maiores informação sobre a multa de atrazo.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Jéssica Braz

Jéssica Braz

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:13

a experiencia não foi de 45 dias... pedi para uma amiga minha que faz contabilidade e já trabalha na área fazer os cálculos.. deu um valor, e ontem fui na empresa receber e eles não colocaram a multa por quebra de contrato, dai então não assinei nem recebi o cheque que eles iam me pagar..

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