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Pedido de demissão no período de experiência.

Guilherme Barra

Guilherme Barra

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:33

Eu já tinha visto o primeiro tópico,

Minha duvida é: Eu posso simplesmente no ultimo dia pedir demissão e isso não vai ter nenhuma multa na rescisão? Vou receber todos os direitos normalmente?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:47

Faz uma carta com pedido de demissão com a data do dia do termino de contrato de trabalho.
Se for no domingo, faz a carta na sesta ou no sabado com a data de domingo e entregue.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:00

Guilherme

Não existe aviso prévio no contrato de experiência, pois o contrato tem data certa para acabar. Se uma das partes não quiser continuar a relação de trabalho, basta comunicar que não tem interesse em continuar após o término do contrato. Sendo assim, você pode informar ao seu superior na sexta-feira que não dará continuidade a relação de trabalho e a empresa fará sua rescisão por término de contrato (não há multa para nenhuma das partes).

São direitos na rescisão por término do contrato:

Saldo de salário
Férias proporcionais + 1/3
13º salário porporcional
Depósito do FGTS com direito a saque

Obs.: Não tem direito a multa do FGTS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Guilherme Barra

Guilherme Barra

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:04

Muito obrigado Ana

Eu não sabia que teria o direito de fazer o saque no FGTS e Horas Extras também recebo normalmente correto?

E o prazo para empresa fazer o pagamento é 10 dias corridos, correto?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 13:23

Guilherme

Faz parte da remuneração o salário fixo e as variáveis (extra, comissões, insalubridade etc). Para cálculo da rescisão são considerados a média de horas extra trabalhadas no período.

Quanto ao prazo para pagamento, veja o que diz a CLT:

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Fonte: CLT


Ou seja, o prazo para quitação é o primeiro dia útil após o termino do contrato de trabalho. Somente se houvesse rescisão antecipada que o prazo seria de dia 10.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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