Guilherme
Faz parte da remuneração o salário fixo e as variáveis (extra, comissões, insalubridade etc). Para cálculo da rescisão são considerados a média de horas extra trabalhadas no período.
Quanto ao prazo para pagamento, veja o que diz a CLT:
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do
aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Fonte: CLT
Ou seja, o prazo para quitação é
o primeiro dia útil após o termino do contrato de trabalho. Somente se houvesse rescisão antecipada que o prazo seria de dia 10.
Att,