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Domingo que é Feriado

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:42

Olá,
Gostaria de saber como devo pagar um domingo que seja feriado e seja descanso do funcionário. Paga-se 100% ou em dobro?
Obrigada!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:50

Aline

Verifique a convenção coletiva de trabalho (CCT), pois o percentual a ser pago a título de hora extra pode ter sido defino, inclusive quando houver labor em sábados, domingos e feriados.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:13

Minha dúvida é quando o feriado cai no domingo. Exemplo dia 21/04 é feriado e caiu no domingo. Tive funcionário que fez hora extra. Devo pagar apenas o 100% ?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:23

Aline

A sua dúvida é se você deve pagar duas vezes, por ser domingo e por ser feriado? Se for isso, NÃO!!! Você deverá pagar o percentual estabelecido na CCT e na sua ausência o mínimo previsto em Lei apenas no que for referente ao dia trabalhado. Se forem percentuais distintos, aplique o maior, ou seja, aquele que for mais favorável ao empregado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:28

Prezada Aline,

A CLT não cita nada sobre o pagamento em dobro em relação a horas extras e feríados em domingo, portanto, deve-se adotar a lógica de pagar 100%, e não "200%" como você citou.

Poderá ser verificado, caso necessário, o Art. 59 da CLT.

Att

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:09

Aline conforme os amigos apontaram não deve pagar em dobro as horas extras no domingo (que são 100% ou 110% dependendo o sindicato), então lança as horas extras devidas de um domingo ou utilize a folga compensatória.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:16

Olá queridos,

Obrigada pelas respostas. Agora entendi que deve-se pagar apenas a porcentagem que é devida e não em dobro.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:37

Se não estiver nada em convenção coletiva no domingo ou feriado tem que ser pago 100% a hora extra

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