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Cálculo Rescisão

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:13

Anderson

Na rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, o empregado terá direito as seguintes verbas:

Saldo de salário --- (remuneração/30)* dias trabalhados

Férias vencidas + 1/3 --- remuneração + 1/3 da remuneração

Férias proporcionais + 1/3 --- [(remuneração + 1/3)/12]* qdt meses adquiridos

13º salário proporcional --- (remuneração/12)* qtd meses do exercício

Aviso prévio (se indenizado) --- valor da remuneração proporcional ao aviso.

Aviso prévio (se trabalhado) --- verificar CCT da categoria em relação a proporcionalidade para quem tem mais de um ano.

Além disso, terá direito a multa e ao saque do FGTSe poderá dar entrada no seguro desemprego (se estiver enquadrado nas condições para tal).

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Já na rescisão por justa causa, o empregado perde o direito as parcelas indenizatórias, tais como férias proporcionais e 13º proporcional, multa e saque do FGTS, bem como não poderá dar entrada no seguro desemprego. Restando somente para calculo da rescisão:

Dias trabalhados, se houver (vide fórmula acima)
Férias vencidas, se houver (formula a acima)

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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