Anderson André
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro Boa tarde,
qual a fórmula para se calcular rescisão de funcionário sem justa causa e por justa causa ? Como é o cálculo ?
Atenciosamente,
Anderson
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Anderson André
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro Boa tarde,
qual a fórmula para se calcular rescisão de funcionário sem justa causa e por justa causa ? Como é o cálculo ?
Atenciosamente,
Anderson
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Anderson
Na rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, o empregado terá direito as seguintes verbas:
Saldo de salário --- (remuneração/30)* dias trabalhados
Férias vencidas + 1/3 --- remuneração + 1/3 da remuneração
Férias proporcionais + 1/3 --- [(remuneração + 1/3)/12]* qdt meses adquiridos
13º salário proporcional --- (remuneração/12)* qtd meses do exercício
Aviso prévio (se indenizado) --- valor da remuneração proporcional ao aviso.
Aviso prévio (se trabalhado) --- verificar CCT da categoria em relação a proporcionalidade para quem tem mais de um ano.
Além disso, terá direito a multa e ao saque do FGTSe poderá dar entrada no seguro desemprego (se estiver enquadrado nas condições para tal).
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Já na rescisão por justa causa, o empregado perde o direito as parcelas indenizatórias, tais como férias proporcionais e 13º proporcional, multa e saque do FGTS, bem como não poderá dar entrada no seguro desemprego. Restando somente para calculo da rescisão:
Dias trabalhados, se houver (vide fórmula acima)
Férias vencidas, se houver (formula a acima)
Att,
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